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16 DE JULHO DE 2021

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Bélgica ou Alemanha, bem como vários estados americanos, entre os quais Califórnia, Colorado, Connecticut,

Delaware, Maryland, Massachussets, New Hampshire, New Jersey, Texas, Vermont e, ainda, Washington,

D.C.

Num exercício de direito comparativo pode-se concluir que tempo máximo permitido para o ralenti varia

entre 3, 5 e 10 minutos no espaço de quaisquer 60 minutos, prevendo em cada caso um conjunto de exceções

para situações que possam justificar o ralenti. Encontram-se, entre estas exceções, que devem ser

consideradas, os veículos detidos devido a congestionamento em autoestrada, detidos num sinal de trânsito,

detidos por ordens das autoridades; a operar descongeladores, aquecedores ou ares condicionados ou a

instalar equipamento de segurança ou de prevenção de emergências de saúde; em manutenção, serviço ou

reparação; em inspeção; ou, ainda, no caso de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de

socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público, a responder à missão em causa ou

a ser utilizado para dar formação para uma missão;

Noutros casos, são ainda adotados incentivos fiscais, financeiros e regulamentares à implementação de

sistemas de combate à paragem em ralenti, como os sistemas start-stop e sistemas que permitem a veículos

refrigerados desligarem o motor de combustão quando não estão em movimento.

Em Portugal, encontra-se consagrada a obrigação de desligar o motor, em parques de estacionamento

cobertos, assim que a manobra de estacionamento se encontre concluída, nos termos do artigo 10.º do regime

relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

81/2006, de 20 de abril, e sancionado com uma coima de 30 € a 150 €.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que é tempo de agir para reduzir as emissões e a

poluição do ar. Nesse sentido, promovemos o presente projeto de resolução para recomendar ao governo que

estude a proibição da paragem em ralenti, transportando para Portugal os regimes jurídicos que já várias

outras jurisdições adotaram a este respeito. Ademais, encorajamos a sensibilização e formação para o

combate à paragem em ralenti e para práticas de condução mais sustentáveis, bem como um incentivo ao

desenvolvimento e adoção de tecnologias como os sistemas start-stop que permitam mitigar este fenómeno.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Estude a melhor solução legislativa para proibir a paragem em ralenti, com as devidas exceções,

nomeadamente em situações de congestionamento, paragem em sinal de trânsito ou por ordem das

autoridades, manutenção, inspeção, operação de equipamentos ou serviço urgente de interesse público;

2 – Fomente a sensibilização dos automobilistas e do público em geral para a redução da paragem em

ralenti e práticas de condução mais sustentáveis;

3 – Assegure a adequada implementação da formação de motoristas especializados, designadamente de

veículos pesados e veículos ligeiros de transporte público, para o combate à paragem em ralenti e práticas de

condução mais sustentáveis; e

4 – Incentive a investigação, desenvolvimento, adoção e utilização de tecnologias de combate à paragem

em ralenti, designadamente sistemas start-stop nos veículos automóveis e, em veículos refrigerados, sistemas

que permitem desligar o motor quando não estão em movimento.

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Nuno Fazenda — Hugo Pires — Joana Sá Pereira

— Palmira Maciel — Maria Joaquina Matos — Lúcia Araújo Silva — Martina Jesus — Ana Passos — José Rui

Cruz — Cristina Sousa — Marta Freitas — Maria da Graça Reis — Rita Borges Madeira — Telma Guerreiro —

Alexandra Tavares de Moura — Francisco Rocha — Anabela Rodrigues — Fernando Paulo Ferreira —

Romualda Fernandes — André Pinotes Batista — Norberto Patinho — Olavo Câmara — Eurídice Pereira —

Elza Pais — Fernando José — João Azevedo Castro — Ivan Gonçalves — Clarisse Campos — Sílvia Torres

— José Manuel Carpinteira — Sofia Araújo — Francisco Pereira Oliveira — Cristina Mendes da Silva — Filipe