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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

previstos noutra

legislação aplicável, ao

princípio da

preservação, segundo

o qual:

1 – Todas as árvores

são consideradas

elementos de

importância ecológica e

ambiental a preservar,

devendo para tal serem

tomadas as

necessárias medidas

que acautelem a sua

proteção e

conservação.

1 – Todas as árvores

são elementos de

importância ecológica

e ambiental a

preservar;

a) Princípio da função

social e pública do

património arbóreo,

que consagra os

elementos ecológicos,

ambientais e climáticos

do arvoredo e

biodiversidade

associada, essenciais

ao desenvolvimento

social e à qualidade de

vida dos cidadãos;

2 – Nos termos

estabelecidos pela Lei

53/2012, de 5 de

setembro, e da Portaria

124/2014, de 24 de

junho, os municípios

podem exigir a

salvaguarda e proteção

de espécimes de

espécies arbóreas ou

arbustivas que pelo seu

porte, idade, raridade

ou valor histórico

possam vir a ser

classificadas de

interesse público ou

municipal.

2 – Sempre que haja

necessidade de

intervenção que

implique o abate, o

transplante ou outra

operação que de algum

modo as fragilize,

deverá ser

previamente sujeita a

parecer da autoridade

competente em

conformidade com o

manual de boas

práticas, a estabelecer

de acordo com o

preceituado nesta lei.

b) Princípio da

proteção, que promove

a defesa dos valores

mais importantes do

património arbóreo,

nomeadamente os

presentes no arvoredo

classificado;