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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

DIR

EIT

OS

E D

EV

ER

ES

Artigo 6.º

Deveres especiais

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos

cidadãos

Artigo 9.º

Obrigações dos

titulares do arvoredo

urbano

1 – Sem prejuízo das

demais obrigações

legais, os proprietários,

superficiários,

usufrutuários,

arrendatários e titulares

de outros direitos reais

ou obrigacionais

reportados a prédios

onde se situem

espécies arbóreas e

que confiram poderes

sobre gestão de

árvores e logradouros,

confinantes com o

espaço público, têm o

dever especial de os

preservar, tratar e gerir,

de forma a evitar a sua

degradação e

destruição.

2 – Os proprietários,

superficiários,

usufrutuários,

arrendatários e

titulares de outros

direitos que confiram

poderes de gestão

sobre o património

arbóreo urbano têm o

dever de o preservar,

tratar e gerir com

diligência, de forma a

evitar a sua

degradação e

destruição e de

colaborar com a

autoridade

competente,

facultando o acesso

aos bens e prestando

as informações

relevantes.

Os titulares do

arvoredo urbano de

domínio público

municipal e domínio

privado do

município* estão

obrigados a proteger e

conservar o arvoredo

em sua posse,

efetuando os

procedimentos

necessários para

garantir o adequado

estado vegetativo dos

exemplares arbóreos,

conforme o disposto na

presente lei

A favor: BE, PCP,

PAN, PEV e Joacine

Katar Moreira (N

insc.)

Contra: PS, PSD e

CDS-PP

Abstenção

REJEITADO

A favor: BE, PCP,

PAN, PEV e Joacine

Katar Moreira (N

insc.)

Contra: PS, PSD e

CDS-PP

Abstenção

REJEITADO

*Com a alteração

proposta pelo GP PS

A favor: BE, PS, PSD,

CDS-PP, PAN e

Joacine Katar

Moreira (N insc.)

Contra

Abstenção: PCP e

PEV

APROVADO