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21 DE JULHO DE 2021

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Propostas de alteração GP PS

Propostas de alteração GP CDS-PP

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN)

Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD)

Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª [Joacine

Katar Moreira (N

insc.)]

Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE)

Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV)

INS

TR

UM

EN

TO

S N

AC

ION

AIS

Artigo 3.º Instrumentos nacionais

1 – A estratégia nacional de proteção e fomento do arvoredo em meio urbano, adiante designada por estratégia nacional, é o instrumento que determina os princípios e as regras a que permitam a preservação, a conservação e o alargamento do arvoredo urbano.

2 – A estratégia nacional integra o manual de boas práticas da gestão do arvoredo em meio urbano, o qual determina métodos adequados à prossecução dos objetivos traçados pela estratégia nacional, designadamente:

a) Os requisitos técnicos, funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para o plantio, a poda, a limpeza, a manutenção, o abate e o transplante de árvores;