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4. Administração Interna

Transcorrido o mês de maio, apesar de se verificar uma melhoria da situação

epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto vivido no final

desse mês justificou a renovação da declaração da situação de calamidade no território

nacional continental e a prorrogação da vigência das medidas de combate e contenção

à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, por via da aprovação da

Resolução do Conselho de Ministros 64-A/2021, de 28 de maio.

O Governo manteve a definição semanal do âmbito de aplicação territorial daquelas

medidas, com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º

19/2021, de 13 de março, determinando, desse modo, os municípios aos quais se

aplicavam as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) ou as

medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2), aplicando-se aos demais

municípios do território nacional continental as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª

fase de desconfinamento.

Com vista a garantir o prosseguimento, com sucesso, da estratégia de levantamento de

medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, o

Governo aprovou, no dia 4 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-

B/2021, dando assim continuidade ao plano aprovado em março.

A metodologia de levantamento progressivo e gradual das medidas restritivas que vinha

a ser aplicada permitiu avaliar semanalmente o avanço no desconfinamento no território

nacional continental e a aplicação de medidas locais nos concelhos com níveis de

incidência mais elevados. Permitiu, igualmente, controlar o número de internados em

hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, mantendo-se estes

valores abaixo dos critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o

controlo da pandemia. Verificou-se igualmente que, no início do mês de junho, estava

em vias de ser concluído com sucesso o objetivo de vacinação, com pelo menos uma

dose, da população com mais de 60 anos.

Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação vivida,

que o País estaria em condições de prosseguir o processo de levantamento de medidas

restritivas — assegurando o gradualismo do processo e mantendo como prioridade o

combate à pandemia — por forma a habilitar a retoma gradual de atividades,

designadamente da atividade económica e da vida em sociedade.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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