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Quanto aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação

foi limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados. Quanto à prática de todas as

atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, voltou

a ser admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento,

regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do

recinto desportivo. No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas

amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, passou a ser

admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.

Quanto às medidas aplicáveis aos municípios de risco elevado, estas foram, no essencial,

as que eram anteriormente aplicáveis ao nível 1, nos termos da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, embora com as adaptações previstas na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, designadamente em

matéria de horários de encerramento.

No quadro da avaliação semanal das medidas a aplicar aos diferentes municípios, o

governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho,

definindo não só quais as regras a aplicar a nível municipal, bem como, em face da

situação epidemiológica verificada na Área Metropolitana de Lisboa, o seu possível

alastramento ao restante território nacional, e com a presença e proliferação de novas

variantes do vírus, foi determinada uma proibição de circulação de e para a Área

Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as 06:00 h do dia 21 de

junho. Foi igualmente prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a

apresentação do Certificado Digital COVID da UE.

Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas

de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, a 24 de junho

verificou-se que a evolução da situação epidemiológica no território nacional continental

não recomendava que aquela estratégia prosseguisse, tal como previsto, no dia 28 de

junho de 2021. Assim, continuaram em vigor as regras vigentes nos 15 dias anteriores,

tendo sido prorrogada a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021,

de 9 de junho até às 23:59 h do dia 11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se, até

essa data, aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de qualquer município

do território nacional continental.

Assim, por via da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de

24 de junho, para além do travão no calendário do desconfinamento progressivo, foi

efetuada a revisão semanal das medidas a aplicar aos municípios do território

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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