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notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento

profilático.

No período de 1 a 30 de junho, foram controlados nas fronteiras aéreas “externas”, um

total de 379.559 passageiros (179.717 nas entradas e 199.842 nas saídas),

provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen), o que significa um

acréscimo na ordem dos 110 mil passageiros controlados relativamente ao mês de maio.

No mês em apreço mantiveram-se as medidas definidas para os navios de cruzeiro,

nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de

passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território

nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países

para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação

de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção

por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do

embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de crianças que não tenham

ainda completado 24 meses de idade.

Assim, nas fronteiras marítimas registaram-se 2.156 embarcações sujeitas a controlo,

num total de 2.854de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes,

quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso

ao país de origem.

No que respeita à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

Também ao nível da coordenação institucional, durante o período em referência, foi

mantida a periodicidade semanal das reuniões da Subcomissão para o acompanhamento

da situação epidemiológica COVID-19.

No que respeita à ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil:

• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da

CNPC, em reunião no dia 24 de março.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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