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continental, tendo sido igualmente determinada, considerando o contexto

epidemiológico, a prorrogação da limitação à deslocação ou circulação de e para a Área

Metropolitana de Lisboa, passando a ser admitida a circulação, para além das exceções

anteriormente aprovadas, mediante apresentação de comprovativo de realização

laboratorial de teste com resultado negativo, ou, alternativamente, mediante

apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

Neste quadro, durante o mês de junho, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram

incidir a sua atuação em função das diferentes medidas adotadas em razão da fase do

plano de desconfinamento na qual se encontrava cada município, sublinhando-se o

esforço adaptativo do dispositivo das forças.

Verificou-se que as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora para

a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação de calamidade,

mantendo as atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva de dissuasão

da prática de condutas potencialmente perigosas. De destacar, igualmente, o início dos

patrulhamentos conjuntos da GNR com a Guardia Civil de Espanha no intuito de facilitar

a prestação de informações aos turistas de ambos os países, contribuindo assim para

um verão mais seguro.

No quadro da declaração da situação de calamidade, tal como se tinha vindo a verificar

desde o início da pandemia, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os

agentes de proteção civil.

No período em análise foi mantida a estreita colaboração entre as FSS e um conjunto

alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do

Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças

policiais na verificação do cumprimento das normas em vigor no período em apreço.

No que respeita aos movimentos de fronteira, de sublinhar que nas fronteiras terrestres

foram mantidos os controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,

autocaravanas e a viaturas ligeiras, previstos no Despacho nº 4473-D/2021, de 30 de

abril, com vista a informar os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos, no âmbito

do controlo da pandemia do COVID-19.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, para além da aplicação das medidas restritivas

ao nível da fronteira externa, foram mantidas medidas de fiscalização dos passageiros

provenientes em todos os voos intra-Schengen, designadamente a verificação da posse

de comprovativo de teste COVID-19 com resultado negativo e a eventual necessidade de

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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