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• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos

Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com

exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

• Municipais – Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de

Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 227 à

data de 30 de junho.

O dispositivo especial para o COVID-19, encontra-se no estado de alerta especial - nível

amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a

situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios

Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período de 1 a 30 de junho, registaram-se 68.897 ocorrências, envolvendo

143.941 operacionais.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de calamidade -

aplicação do regime contraordenacional/crime de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 1 a 30 de junho de 2021, no âmbito da prorrogação da declaração da

situação de calamidade, continuou a aplicação do plano de desconfinamento

progressivo, sendo mantidas algumas medidas restritivas, pelo que, no âmbito da

aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, foram

aplicadas 1.003 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o

território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas aplicadas,

relativamente ao período anterior.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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