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7 DE SETEMBRO DE 2021

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tem, assim, um alcance modificativo do Protocolo Adicional muito circunscrito, tendo, no entanto, plena

oportunidade a sua ratificação concomitante, a fim de permitir uma mais clara e coerente aplicação da

cooperação judiciária internacional nesta matéria, entre os Estados Parte.

Esta adesão simultânea resulta do próprio Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa

à Transferência de Pessoas Condenadas, na medida em que dispõe, no n.º 2 do artigo 3.º que «Após a abertura

para assinatura deste Protocolo e antes de sua entrada em vigor, uma Parte da Convenção não poderá ratificar,

aceitar, aprovar ou aderir ao Protocolo Adicional, a menos que tenha simultaneamente ratificado, aceito ou

aprovado este Protocolo».

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprovar, para adesão, o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de

Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017, cuja versão autenticada em

língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º

Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de

Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do

instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas

Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do

Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em

18 de dezembro de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel' O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Francisco Gonçalo Nunes André — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Anexos

Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção sobre a Transferência de Pessoas

Condenadas

Preâmbulo

Os Estados-Membros do Conselho da Europa e os outros Estados signatários do presente Protocolo,

Desejando facilitar a aplicação do Protocolo Adicional à Convenção sobre a Transferência das Pessoas

Condenadas (STE n.º 167), aberto à assinatura a 18 de dezembro de 1997, em Estrasburgo, (doravante

denominado «o Protocolo Adicional») e, nomeadamente, prosseguindo os seus objetivos reconhecidos de