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10 DE SETEMBRO DE 2021

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seja compatível com a disponibilidade hídrica;

● Consagre fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo;

● Determine a implementação de planos de uso eficiente da água.

Paralelamente e porque entendemos que os municípios poderão ter um papel fundamental na concretização

do referido plano, propomos que possam existir também planos municipais de adaptação às alterações

climáticas para o setor da água – cuja elaboração compete às câmaras municipais e a aprovação às assembleias

municipais.

Nesse sentido é fundamental garantir que quer o Governo, quer as autarquias locais, implementem os

respetivos planos setoriais, designadamente o plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas

para o setor da água, previstos na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta

matéria em Portugal (projetos SIAM I e SIAM II), a qual foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações

Climáticas 2020 (ENAAC 2020), passando a ser norteada por três objetivos principais: melhorar o nível de

conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar medidas de adaptação, e promover a integração da

adaptação em políticas setoriais

Para mais, quando o próprio Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, identifica as nove linhas de ação estabelecidas visam a

redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, onde se inclui o aumento da frequência e da

intensidade de períodos de seca e de escassez de água; a redução da precipitação anual, o aumento da sua

variabilidade e a consequente alteração do regime de escoamento reduzirá os caudais dos rios, e afetará

igualmente a recarga dos aquíferos, podendo, inclusivamente, secar as nascentes de rios importantes na

Península Ibérica por períodos de tempo mais ou menos longos. Estas alterações poderão ser acompanhadas

por problemas ao nível da qualidade da água, intensificação de eventos de seca e maior pressão para a

desertificação, promovendo a perda de biodiversidade associada à alteração da estrutura e dinâmica dos

ecossistemas. Esta redução na precipitação afetará igualmente a recarga dos aquíferos, potenciando a

degradação da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; a perda de caudais e capacidade

de escoamento de águas em rios como o rio Douro e o rio Tejo, com valores incompatíveis com a

sustentabilidade ecológica desta linha de água estruturante do território nacional, entre outros fenómenos

relacionados com a água e os recursos hídricos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do PAN apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigação de o Governo implementar um plano nacional de ação de adaptação

às alterações climáticas para o setor da água.

Artigo 2.º

Plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas para o setor da água

1 – No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, o Governo aprova um plano nacional de

ação setorial de adaptação às alterações climáticas para o setor da água, que, sendo aplicável a um período

temporal de 5 anos, assegure designadamente:

a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;

b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os

próximos 50 anos;

c) A realização de um levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam

regimes de exceção que tenham a precipitação histórica como referência e a previsão de recomendações