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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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encontram-se romantizados nestas pinturas presentes no Salão Nobre da Assembleia da República prolongando

a visão colonial e fascista ali explícitos.

No artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, podemos ler que «2. Portugal preconiza a abolição

do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações

entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-

militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem

internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 3. Portugal reconhece o direito

dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra

todas as formas de opressão. 4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países

de língua portuguesa.»

Qual o carácter simbólico da presença destes painéis no Salão Nobre da Assembleia da República? As

imagens dos painéis representam a narrativa histórica de que a colonização portuguesa não foi negativa, que

deve ser celebrada sem questionamento, mas sobretudo, que ignora, secundariza e relativiza o sofrimento

causado a tantos povos, o epistemicídio, a desumanização, a Escravatura e o trabalho forçado, o tráfico de

pessoas escravizadas e a exploração dos territórios. A exposição destas sete pinturas no espaço das receções

oficiais – e muitas vezes onde são recebidos Chefes de Estado, diplomatas e entidades oriundas dos países ali

humilhados – contribui para a naturalização da subjugação dos povos, a relativização ou omissão da repressão,

da opressão e da exploração coloniais, numa perspetiva da história que permanece colonial, que é racista e que

é pretensiosamente «só» na negação constante de factos históricos que recordam o passado de violência e

subjugação.

Portugal não é hoje um país colonizador e, portanto, não deve comportar-se como tal mantendo na Casa da

Democracia uma visão que foi e é antidemocrática no contexto da produção destas pinturas e que o glorifica o

colonialismo.

Não se pede à Assembleia da República que tome posição face às conhecidas violências do colonialismo

português, mas que não contribua para a sua normalização mantendo sem qualquer visão crítica os sete painéis

coloniais e do colonialismo. O Estado português e as suas instituições têm a função da autocrítica, da

consciência sobre a necessidade de não contribuírem para a discriminação, o racismo e a xenofobia que as

suas peças e a visualidade destas podem originar.

Importa, assim, que a Assembleia da República possa descrever, analisar e interpretar as peças que expõe,

sobretudo aquelas problemáticas, como o são as sete pinturas do seu Salão Nobre, contribuindo para educar

as novas gerações e para contrariar a corrente negacionista dos aspetos negativos da História Colonial.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, resolve:

1 – Proceder à colocação urgente de textos introdutórios, textos de parede ou tabelas com a

recontextualização das sete pinturas presentes no Salão Nobre da Assembleia da República através de uma

visão crítica da história colonial, que reconheça a violência simbólica e efetiva presente nas peças em exposição.

2 – Planificar a retirada das sete pinturas do Salão Nobre para um espaço museológico, onde os mesmos

poderão ser expostos ao público com o enquadramento científico e museológico adequados, passíveis de visitas

guiadas e integradas em coleções específicas.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

(**) O título e o texto iniciais foram alterados a pedido do autor da iniciativa em 14 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 192

(2021.09.10)].

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