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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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regime jurídico do arrendamento urbano. Nada de novo numa érea em que as modificações legislativas se

sucedem ad nauseam. Esta intervenção tem, no entanto, uma marca que a destaca das ocorridas nas últimas

três décadas: o recrudescer do vinculismo que, embora com diferentes velocidades consoantes as etapas,

estava em retirada desde 1990. Invertendo a marcha, a maioria parlamentar que apoia o XXI Governo

Constitucional promoveu em vários aspetos o afastamento da autonomia privada e o dirigismo estatal. Os

motivos políticos desta mudança são demasiado evidentes para necessitarem de ser esmiuçados.»

MORAIS, Fernando de Gravato – As novas regras transitórias na reforma do NRAU (Lei 31/2012). Julgar.

Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 19 (jan.-abr. 2013), p. 13-36. Cota: RP-257.

Resumo: O presente artigo faz uma análise das regras transitórias que decorreram até ao Novo Regime

de Arrendamento Urbano. Depois de um breve enquadramento histórico o autor aborda as regras relativas

ao arrendamento habitacional: aplicação das regras novas independentemente do tipo de contrato do

pretérito; contratos habitacionais vinculísticos celebrados na vigência do RAU; contratos habitacionais de

duração limitada celebrados na vigência do RAU; contratos habitacionais (exclusivamente vinculísticos)

celebrados antes da vigência do RAU; aplicação das regras da transmissão por morte a alguns contratos do

pretérito. Por último o autor faz uma análise das regras relativas ao arrendamento não habitacional: aplicação

das regras novas independentemente do tipo de contrato do pretérito; contratos não habitacionais vinculísticos

celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95; contratos não habitacionais de duração limitada celebrados

na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95; contratos não habitacionais (exclusivamente vinculísticos) celebrados

antes da vigência do Decreto-Lei n.º 257/95; aplicação das regras da transmissão por morte a alguns contratos

do pretérito.

PASSOS, Márcia – Guia do arrendamento em tempo de COVID-19: regimes em, e após, Estado de

Emergência e reflexos futuros. Coimbra: Almedina, 2020. 320 p. ISBN 978-972-40-8593-7. Cota: 28.46 –

336/2020.

Resumo: «O regime do arrendamento urbano sofreu, de novo, perturbações, desta vez ocasionadas pela

situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, considerada pela Organização Mundial de Saúde,

em 30 de janeiro de 2020, como situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional. Em 18 de

março de 2020, Portugal viu ser declarado o estado de emergência. Encerraram-se empresas, espaços

públicos, reinventaram-se formas de trabalhar e de viver e tudo isso teve enormes reflexos nas relações de

arrendamento habitacional, e não só. Num tempo invulgar, implementaram-se regras excecionais no regime

do arrendamento urbano. E, apesar das mesmas terem um período de vida limitado no tempo, não serão

raros os casos em que os reflexos se evidenciarão no futuro. Este breve Guia tem, assim, um cariz histórico,

resumindo aquelas que são as regras que vigoram em Portugal neste período excecional e, por outro lado,

um cariz orientador para a reflexão que se impõe fazer, face às diversas questões que se colocam e colocarão,

a curto e médio prazo, nas relações de arrendamento.»

VALENTE, Edgar Alexandre Martins – Arrendamento urbano: comentário às alterações legislativas

introduzidas ao regime vigente. Coimbra: Almedina 2019. 183 p. ISBN 978-972-40-7905-9. Cota: 12.06.2 –

275/2019.

Resumo: «O Arrendamento Urbano foi, recentemente, objeto de diversas alterações legislativas, com a

entrada em vigor de numerosa legislação avulsa, primeiramente com a Lei n.º 30/2018, de 16 de julho e, por

último, com a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, mediadas por outros diplomas que, de igual forma,

contendem com a matéria em apreço, importando analisar as leis atualmente em vigor, tendo em vista a

compreensão do respetivo âmbito de aplicação das referidas alterações. Neste sentido, a obra em apreço

reside na análise exaustiva aos vários diplomas, alguns sob a forma de comentário aos preceitos alterados e

outros através da exposição geral do respetivo conteúdo e suas implicações em matéria de Arrendamento

Urbano, a fim de auxiliar o interprete na difícil tarefa de apreensão, compreensão e aplicação das normas

vigentes, logrando-se a utilização prática e intuitiva da presente obra, tanto pelo profissional forense como