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15 DE SETEMBRO DE 2021

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transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e atualização das rendas, no que diz respeito

aos contratos de renda mesmo celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e

aos contratos não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de

setembro. dando especial enfoque às recentes alterações levadas a cabo pela Lei n.º 13/2019, de 12 de

fevereiro.»

FURTADO, Jorge Henrique Pinto – Comentário ao regime do arrendamento urbano. Coimbra: Almedina,

2019. 978 p. ISBN 978-972-40-8123-6. Cota: 12.06.2 – 495/2019.

Resumo: «O regime legal do Arrendamento Urbano vem sendo sucessivamente torturado com repetidas

alterações.

Sendo elas, embora, geralmente menores e de tendência, obrigam, no entanto, a uma cuidada atualização,

integração e análise, que se levam a cabo nesta obra, a qual não se queda pela mera enunciação passiva do

postulado legal, mas antes se alargou à respetiva apreciação crítica, essencial a um comentário, naturalmente

pessoal.

Com recurso frequente ao Direito comparado, à jurisprudência e à doutrina, intenta-se proporcionar aqui um

conhecimento aprofundado e fecundo do tema, concitando o leitor a formular, a cada passo, o seu próprio juízo

esclarecido, seja ele de concordância ou de discordância das ideias apresentadas.»

GOMES, Manuel Januário da Costa – A desvinculação AdNutum no contrato de arrendamento urbano na

reforma de 2012: breves notas. InEstudos em homenagem ao Prof. Doutor José Lebre de Freitas. Coimbra:

Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2119-0. Vol. 1, p. 391-425. Cota: 12.06.2 – 65/2014.

Resumo: No presente artigo o autor tece algumas considerações sobre o contrato de arrendamento urbano

na reforma de 2012. Depois de uma breve introdução ao tema são desenvolvidos os seguintes tópicos:

considerações gerais sobre o regime de duração do contrato de arrendamento urbano; a (vera e própria)

denúncia do contrato de arrendamento urbano na Reforma de 2012; as desvinculações discricionárias nos

contratos de arrendamento com prazo certo; a desvinculação unilateral ad nutum em arrendamentos para

habitação anteriores à Lei n.º 6/2006; a desvinculação unilateral ad nutum em arrendamentos para fins não

habitacionais anteriores à Lei n.º 6/2006.

GOMES, Manuel Januário da Costa – Sobre a (vera e própria) denúncia do contrato de arrendamento:

considerações gerais. O direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A. 143, n.º 1 (2011), p. 9-32. Cota: RP-270.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da denúncia do contrato de arrendamento, quer por parte do

arrendatário quer por parte do senhorio. O autor começa por abordar a denúncia do contrato como modo

específico de cessação das relações contratuais duradoras por tempo indeterminado. De seguida, analisa a

denúncia do arrendatário, posterior e anterior ao NRAU, bem como a denúncia do senhorio, posterior e anterior

ao NRAU.

LEITÃO, Luís de Meneses – Arrendamento urbano. 10ª ed. Coimbra: Almedina, 2020. 257 p. ISBN 978-972-

40-8945-4. Cota: 12.06.2 – 57/2021.

Resumo: «Como tem sido tradicional nas situações de crise, a pandemia Covid-19 determinou sucessivas

intervenções restritivas dos direitos dos proprietários, através de leis extravagantes, proclamadas como

excecionais e transitórias, mas cuja vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada. Tornou-se, por isso,

necessário que nesta nova edição desta obra fossem examinados os regimes especiais estabelecidos para o

arrendamento em virtude da pandemia, em ordem a esclarecer as inúmeras dúvidas que o surgimento destas

medidas legislativas imponderadas tem feito surgir nos aplicadores do direito.»

MAGALHÃES, David – Algumas alterações do regime jurídico do arrendamento urbano (Leis n.os 12/2019 e

13/2019, de 12 de fevereiro): o recrudescer do vinculismo. Boletim da Faculdade de Direito. Coimbra. ISSN 0303-

9773. Vol. 95, tomo 1 (2019), p. 563-613. Cota: RP-176.

Resumo: «Através das Leis n.os 12/2019 e 13/2019, ambas de 12 de fevereiro, foi novamente alterado o