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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Os artigos 15 e 22 da Loi 89-462, conjugados com as disposições constantes das leis 86-1290, de 23

dezembro de 1986, 75-1351, de 31 dezembro de 1975 e 48-1360, de 1 setembro de 1948, consagram os

princípios, com as devidas exceções, com base nos quais o proprietário desencadeia os processos de resolução

do contrato de arrendamento. Esta pode ocorrer no final do prazo estipulado no contrato, em caso de não

pagamento das rendas, ou caso o senhorio precise da habitação para sua própria residência ou alguém da sua

família, para o vender ou por um motivo sério e legítimo.

A principal lei da habitação promulgada mais recentemente é a Loi 2018-1021, de 23 de novembro, também

conhecida por Loi Élan, portant évolution du logement, de l'aménagement et du numérique. A lei Élan reflete

a «estratégia habitacional» do governo e abrange áreas tão diversas como o ordenamento do território

(operações de revitalização territorial, urbanismo comercial), o planeamento urbano (autorizações de uso da

terra), a construção (recurso contra licenças de construção), a habitação social (conversão da habitação,

arrendamento de solidariedade), o respeito pelo meio ambiente (renovação energética, aquecimento, livro de

manutenção), o alojamento local (medidas de controlo de arrendamento mobiliado), o despejo por ocupações

ilegais, o condomínio, o combate à habitação indigna e a tecnologia digital (melhoria da cobertura pela

implantação de redes, arrendamento eletrónico).

Em relação ao setor habitacional, a lei Élan altera algumas disposições dispersas da Loi 89-462. Por

exemplo, harmoniza o conceito de habitabilidade para as situações de arrendamentos vários em quartos

mobilados com um só senhorio (artigo 141), põe fim à solidariedade para o pagamento de dívidas de renda

em caso de violência doméstica (artigo 136) e exclui a menção escrita à caução (artigo 134).

O artigo 24 da Loi 89-462 é novamente alterado para evitar despejos, incluindo a consideração de um

possível procedimento de sobre-endividamento (artigo 118 da lei Élan).

É criado um sistema experimental de controlo dos arrendamentos (artigos 139 e 140 da lei Élan) em

especial no que refere à supervisão nas «zonas tensas», impondo multas pesadas para os senhorios não

cumpridores, de 5000,00 Euros no caso de estes serem pessoas singulares e de 15 000,00 Euros em caso

de pessoas coletivas. Paralelamente incentiva a criação de observatórios de arrendamento, ( artigos 16 e 5,

II, da Loi 89-462). Por fim, o governo é autorizado a definir um sistema de incentivo a ferramentas digitais

para arrendamentos de habitações vazias ou mobiladas, facilitando também a entrega desmaterializada dos

documentos anexos ao contrato de arrendamento (o chamado arrendamento digital) (artigo 128).

A lei cria um novo conceito de arrendamento de mobilidade (artigos 107 a 115) o qual consiste num

contrato de arrendamento de curta duração (prazo máximo de duração até 10 meses) de um apartamento

mobilado ou de segundas habitações cujo proprietário deseje recuperar fácil e rapidamente. A lei prevê que

este contrato se destine a determinadas categorias de inquilinos, como por exemplo estudantes, pessoas em

formação, em transferência profissional ou em trabalho temporário.

Importa ainda referir que as normas pelas quais se rege o regime do arrendamento para a habitação

decorrem não só dos diplomas supramencionados, mas igualmente do Código Civil, do Código da Construção

e da Habitação, e do Código da Segurança Social. No portal do Service-Public-logement24 encontra-se, de

forma detalhada e completa, toda a informação respeitante a esta matéria.

IRLANDA

A principal legislação irlandesa sobre arrendamento urbano consiste no Residential Tenancies Act 200425,

o qual até à data foi objeto de diversas alterações.

Até 2004, a Irlanda possuía um mercado de arrendamento com regras substancialmente diferentes

consagradas no Landlord and Tenant Act 1967 a 1994.

Com a reforma de 2015, o governo irlandês teve como objetivo travar o constante aumento das rendas

para fins habitacionais e aprovar um regime mais transparente nas relações entre senhorio e inquilino.

A renda é estabelecida através de negociação entre as partes mas o seu montante não pode ser acima

do definido pelos valores de mercado (artigo 19 e seguintes do Residential Tenancies Act 2004). O valor de

24 https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/N19808 25 Diploma consolidado retirado do portal oficial irishstatutebook.ie. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas à Irlanda são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.