O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

42

• Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar pareceres escritos ao Instituto

da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP32, bem como a associações de inquilinos e de proprietários.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor da iniciativa legislativa, considera-se que esta tem uma valoração neutra, dado que a totalidade

das categorias e indicadores analisados, assumem essa mesma valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

CASTELO, José – Arrendamento: revisto e actualizado pela nova lei. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2013. 109

p. ISBN 978-972-40-5089-8. Cota: 12.06.2 – 162/2013.

Resumo: «A legislação tem procurado revitalizar o mercado de arrendamento, através de alterações que

incidem particularmente na actualização dos valores das rendas e na celeridade dos despejos.

O arrendamento é um domínio vasto e complexo que assume importância singular em situação de crise

económica. Conhecer os direitos e obrigações dos inquilinos e senhorios é o objeto deste guia, dirigido aos

não juristas.»

COLAÇO, Amadeu – Reforma do novo regime do arrendamento urbano: guia prático. 4.ª ed. Coimbra:

Almedina, 2012. 349 p. Cota: 12.06.2 – 314/2012.

Resumo: «A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, doravante designada por RNRAU, veio introduzir profundas

alterações no 'Novo Regime do Arrendamento Urbano', aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,

assim como em diversas disposições, quer do Código Civil, quer do Código de Processo Civil. Tais alterações,

tendentes a dinamizar o mercado do arrendamento urbano, são de tal modo relevantes, que no entender do

autor consubstanciam uma verdadeira Reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A presente obra

tem em vista responder a muitas das inúmeras questões de ordem prática que a RNRAU encerra. Neste

contexto, inclui um capítulo especialmente dedicado a formulários, os quais, sem prejuízo sempre da análise

de cada caso concreto, constituem linhas de orientação para as situações mais frequentes com que se depara

o intérprete da RNRAU. (…)» [Nota Ed.]

FIDALGO, Vítor Palmela – Estado atual do regime da transição para o Novo Regime do Arrendamento

Urbano (NRAU) e atualização das rendas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa.

ISSN 0870-3116. Vol. 60, n.º 1 (2019), p. 147-169. Cota: RP-226.

Resumo: «O presente estudo tem como objetivo estabelecer uma análise do estado atual do regime da

32 http://www.ihru.pt/