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15 DE SETEMBRO DE 2021

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os contratos de arrendamento passam a poder ser estendidos por mais três anos (artigo 10.º);

• Em caso de alienação do imóvel arrendado, o novo proprietário sub-roga os direitos e obrigações do

vendedor (artigo 14.º).

FRANÇA

Em França, o regime do arrendamento urbano para habitação decorre da Loi n.º 86-1290 de 23 de dezembro

de 198619 e da Loi n.º 89-462, de 6 julho de 1989, esta extensamente modificada20.

Existem alguns arrendamentos que ainda estão sujeitos ao regime da Loi n.º 48-1360, de 1 de setembro de

1948, e que abrange as habitações construídas antes de 1 de setembro de 1948 mas cujo campo de aplicação

se vem restringido progressivamente. São, genericamente, arrendamentos de rendas baixas, os quais se

caraterizam essencialmente por não terem de ser reduzidos a escrito e o seu conteúdo não estar regulamentado.

Não há prazo perentório de duração do contrato, admitindo-se a sua duração ilimitada. A revisão das rendas está

sujeita a um limite e deve respeitar os plafons regulamentares fixados anualmente segundo a categoria da

habitação.

O regime da lei de 1948 vai deixando de ser aplicado às habitações abandonadas ou àquelas cujos

beneficiários não exerçam o direito de transmissão do arrendamento.

Das modificações sofridas pela Loi n.º 89-462 destaca-se a que foi aprovada em 2015 com a Loi n.º 2015-

990, de 6 de agosto, também denominada lei Alur, e que teve como objetivo global o crescimento, a atividade e

a igualdade de oportunidades económicas.

A grande inovação que esta lei veio introduzir prende-se com o controle das rendas nas habitações localizadas

em determinadas zonas denominadas «zonas tensas», ou seja, com intensa procura e baixa oferta.

Confrontado perante o facto de cerca de 1/5 dos arrendatários despenderem cerca de 40% do seu rendimento

para a renda de casa, o governo francês decidiu introduzir medidas legislativas de combate ao aumento do preço

dos arredamentos urbanos.

A lei Alur instituiu um contrato-tipo de arrendamento para fins habitacionais, o qual permitiu uma clarificação

das relações entre senhorios e inquilinos. Este contrato-tipo veio a ser definido pelo Décret n.º 2015-587, de 31

de maio.

Assim, o artigo 3 da Loi n.º 89-462, de 6 de julho, na redação que lhe foi dada pela lei Alur, lista os elementos

que devem constar do contrato de arrendamento, dos quais se destaca a forma escrita que reveste, a lista dos

equipamentos, o nome e o domicílio do senhorio, a duração do contrato e o montante a pagar e condições da

sua revisão, a área, o estado das instalações, as obras de beneficiação efetuadas após a saída do anterior

inquilino, e caso o fogo se insira numa das denominadas «zonas tensas», o montante da renda paga pelo anterior

arrendatário, o preço da renda de referência majorada aplicável na zona em que o fogo se insere e os honorários

dos agentes imobiliários cobrados ao arrendatário. No ato de assinatura do contrato de arrendamento, o senhorio

anexa um dossiê de diagnóstico técnico da fração a arrendar.

Este contrato-tipo só é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados após 1 de agosto de 2015, mas

abrange todos os arredamentos submetidos ao regime da lei 89-462.

Este artigo foi ainda alterado pelas Lois n.º 2018-1021, 23 novembro e n.º 2019-1147, de 8 de novembro.

Segundo o artigo 10, o contrato de arrendamento a proprietários que sejam pessoas singulares tem a duração

de pelo menos 3 anos21, podendo ser convencionado outro prazo nunca inferior a um ano (artigo 11). Findo o

prazo inicial, o contrato pode ser prorrogado tacitamente ou renovado. Em caso de prorrogação tácita o prazo da

prorrogação é de 3 anos, em caso de renovação, o prazo desta é o prazo do contrato.

A renda é atualizada nos termos fixados pelas partes ou, em caso de omissão, no fim de cada ano do contrato.

O valor do aumento da renda não pode ultrapassar à variação do índice de referência dos arrendamentos22 fixada

pelo INSEE – Instituto Nacional de Estatísticas e Estudos Económicos.23

19 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 20 As alterações a que a Loi n.º 89-462, de 6 de julho foi sujeita podem ser consultadas aqui. 21 A lei prevê que no caso de os senhorios serem pessoas coletivas o prazo dos contratos de arrendamento seja de 6 anos, renováveis ou não, dependendo do estipulado pelas partes. 22 https://www.insee.fr/fr/metadonnees/source/indicateur/p1659/description 23 https://www.insee.fr/fr/accueil