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pessoas na esplanada. Para o acesso ao serviço de refeições no interior do restaurante,

aos sábados e às sextas-feiras a partir das 19h, passaram a ser aplicáveis as regras

relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid.

No interior do edifício da Cinemateca e na sala de cinema mantem-se a obrigatoriedade

de uso de máscara de proteção individual.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor.

O período de referência foi marcado pelas alterações das medidas aplicáveis a

determinados municípios no âmbito da situação de calamidade regulado pela Resolução

do Conselho de Ministros (RCM) n.º 86-A/2021, de 1 de julho; RCM n.º 91-A/2021 de 9

de julho; RCM n.º 92-A/2021 de 15 de julho; RCM n.º 96-A/2021 de 22 de julho; RCM

n.º 101-A/2021 de 30 de julho; bem como pela declaração da situação de contingência,

regulada pela RCM n.º 114-A/2021, retificada a 27 de agosto pela Declaração de

Retificação n.º 28-A/2021.

Durante o mês de julho a aplicação das medidas não ocorreu uniformemente em todo o

País na medida em que a situação epidemiológica verificada em certos municípios

justificou a aplicação de regras diferentes.

Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela

DGS, era permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas

profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades

de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida

a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite

de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de

todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de

formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com

limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre

e em ginásios e academias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 ______________________________________________________________________________________________________

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