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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIV/1.ª (*)

(ESTABILIZAÇÃO TEMPORAL DO SUBSÍDIO À PEQUENA PESCA ARTESANAL E COSTEIRA E À

PEQUENA AQUICULTURA)

Exposição de motivos

A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura recorre muitas vezes à utilização

de gasolina ou de gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível, em detrimento do gasóleo, devido às

caraterísticas específicas da tipologia de embarcações e equipamentos utilizados no exercício da atividade.

Atentos a este aspeto o PCP tem apresentado proposta ao Orçamento do Estado para que seja criado um

regime de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura materializado no desconto no

preço final da gasolina e do GPL consumidos, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao

gasóleo consumido na pesca, tendo este subsídio sido aprovado e inscrito nos Orçamentos do Estado a partir

de 2017.

O desconto no preço final da gasolina e GPL consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução

de taxa aplicável ao gasóleo, constitui uma medida essencial para apoiar a pequena pesca artesanal e costeira,

bem como à pequena aquicultura, sectores que utilizam sobretudo motores a gasolina ou GPL nas suas

embarcações e que, de outra forma, seriam prejudicados face à utilização de motores a gasóleo, usados

sobretudo por embarcações maiores.

As propostas de alteração sobre esta matéria apresentadas pelo PCP aos Orçamentos do Estado entre 2018

e 2021, previam não apenas a manutenção deste apoio nos anos a que o Orçamento respeita como ainda a sua

consagração a título definitivo na lei de forma a dar-lhe uma maior estabilidade, por se entender que a

estabilização desta medida contribui para a sobrevivência e o desenvolvimento da pesca artesanal e costeira e

da pequena aquicultura.

Embora a medida tenha vindo a ser concretizada desde 2017, importa assegurar a sua manutenção no futuro,

não tendo sido até ao presente momento tomada pelo Governo a iniciativa de criar um regime de subsídio à

pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto

nos preços finais da gasolina e GPL, cumprindo o que foi aprovado no Orçamento do Estado de 2021.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional, e considerando que a pequena pesca artesanal e costeira e a pequena aquicultura recorrem muitas

vezes à utilização de gasolina ou gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustíveis em detrimento do gasóleo,

é fundamental assegurar a estabilidade de um regime de apoio que preveja um desconto no preço final destes

combustíveis consumidos na pesca, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo, pelo

que a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que crie, num período não superior a 3 meses, um regime

de subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal

do desconto no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL), equivalente ao que resulta da

redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento

do Estado.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.