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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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A intermitência do exercício da atividade não acompanhada pelos adequados apoios no âmbito da

salvaguarda de rendimentos, a vigência de regimes de proteção social insuficientes e desadaptados à realidade

do sector da pesca, a falta de formação adequada para os profissionais da pesca e a falta de informação quanto

ao estado de conservação dos recursos ou a demora excessiva da integração desta informação na definição

das oportunidades de captura de pescado, promovem o abandono da atividade e dificultam a captação de novos

efetivos que venham determinar novas dinâmicas.

Sendo inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a

concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, é preciso desenvolver os mecanismos e

medidas necessárias à revisão em alta das quotas de pesca para Portugal bem como os regimes de apoio e

compensação pela perda de rendimentos associada aos constrangimentos impostos ao sector, quer por via dos

longos períodos de defeso, quer por via da inoperacionalidade das barras, impedindo a navegação em

segurança.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, e em particular a pesca do cerco, um

dos elementos relevantes para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao

controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, é fundamental desenvolver os mecanismos de apoio

para a manutenção e o desenvolvimento do sector, pelo que a Assembleia da República resolve, nos termos da

alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo o

seguinte:

1 – Seja considerada no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 a dotação orçamental necessária para

reforçar o orçamento do IPMA para despesas de pessoal destinado a garantir e reforçar a investigação científica

dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando a precariedade laboral associada e a garantir,

em permanência, a tripulação e acompanhamento científico adequado afeto à operação dos navios de

investigação associados a este Instituto.

2 – Seja instituído um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos

períodos prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso

das espécies, seja por restrições à navegabilidade devido à deficiente manutenção de portos e barras nacionais.

3 – Seja previsto no Orçamento do Estado para 2022 o desenvolvimento de um programa alargado de

formação financiada para o sector da pesca destinada reforçar os conhecimentos e a constituir uma alternativa

à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma

Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de setembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 18 (2019.11.21)

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