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14 DE OUTUBRO DE 2021

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encontram parcialmente excluídas dos apoios (82% da superfície elegível para efeitos do RPB encontra-se no

Alentejo de acordo com o GPP).

5 – Garantir, através das definições de agricultor ativo ou das superfícies elegíveis, que as ajudas apenas

são atribuídas a quem produz.

6 – Assegurar o reforço do Regime da Pequena Agricultura, atribuindo como apoio o montante máximo

previsto nos regulamentos comunitários (1250 €) e procedendo à revisão do próprio regime, de forma a não

excluir agricultores, resolvendo os problemas de candidaturas que se têm verificado no atual período.

7 – Garantir o reforço do pagamento redistributivo.

8 – Criar medidas direcionadas, exclusivamente, para os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.

9 – Maximizar as possibilidades dos pagamentos ligados à produção.

10 – Garantir condições de acesso para as pequenas e médias explorações, às medidas de apoio ao

investimento consideradas no 2.º pilar.

11 – Apostar na transferência de conhecimento apoiando para isso as organizações representativas da

agricultura familiar.

12 – Apoiar fortemente circuitos curtos, com a revitalização de mercados de proximidade e apoio aos

pequenos produtores.

13 – Apostar na valorização das ajudas para as zonas desfavorecidas, com o aumento dos valores dos

primeiros escalões, excluindo qualquer corte financeiro, e repondo como condição de elegibilidade as

explorações terem menos de 40 UDE (Unidade de Dimensão Económica), excluindo, destes apoios, as muito

grandes explorações.

14 – Garantir que os beneficiários do regime da pequena agricultura continuam a usufruir dos apoios

agroambientais, nomeadamente das medidas relacionadas com as raças autóctones ou da medida que vai

substituir o apoio à produção integrada.

15 – Permitir apoios à instalação de jovens agricultores em explorações de pequena escala e à

transferência de explorações de pais para filhos, para procurar inverter o grave envelhecimento do sector.

16 – Promover uma floresta de uso múltiplo e apoiar os pequenos proprietários florestais.

17 – Valorizar, apoiar e defender a atividade agrícola, pecuária e florestal em Baldios, sendo para isso

necessário a adaptação das regras a estes territórios e a eliminação da regra introduzida neste período que

reduziu para metade a área legível para ajudas do primeiro pilar.

18 – Garantir que o PEPAC inclui programas direcionados para a gestão e produção florestal, dotados dos

meios necessários à sua efetiva implementação no terreno.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Alma

Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1475/XIV/3.ª LIMITAR A CRIAÇÃO DE JAVALIS EM CATIVEIRO PARA A ATIVIDADE CINEGÉTICA

Exposição de motivos

Em Portugal continua a ser permitida a criação em cativeiro de várias espécies animais, com vista à sua

utilização na atividade cinegética. Os animais criados em cativeiro são abatidos pelos caçadores em ações de

caça e em campos de treino existentes em todo o País.

Entre as espécies criadas em cativeiro encontra-se o javali, espécie que, ao mesmo tempo, é considerada

pelas associações de caça uma espécie com graves problemas de excesso de população. Neste sentido, é