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14 DE OUTUBRO DE 2021

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existentes em matéria de resíduos eletrónicos» sinalizou um conjunto de preocupações transversais aos vários

Estados-membro:

• Se não forem convenientemente tratados, os REEE são nocivos para o ambiente, uma vez que contêm

muitas vezes combinações complexas de substâncias altamente tóxicas.

• Em 2017, 13 dos então 28 Estados‐Membros não dispunham de planos de inspeção que abrangessem o

tratamento e a recolha de REEE, incluindo Portugal.

• As autoridades dos Estados‐Membro careciam frequentemente de recursos para visar um número

significativo de operadores e não realizavam a verificação juridicamente exigida da existência de

«condições de tratamento equivalentes» em caso de transferências de resíduos para fora da EU.

• Os criminosos podem praticar diferentes atos ilícitos relacionados com a gestão de REEE. As empresas

pagas pelo tratamento de resíduos eletrónicos podem aumentar os seus lucros através da deposição

ilegal de REEE, por vezes removendo apenas as suas partes valiosas.

• O relatório sinalizava dois casos de práticas ilegais em Espanha, o que é especialmente relevante dada a

tendência de exportação de REEE a partir de Portugal face à procura de custos de tratamento mais baixos:

– Em julho de 2020, as autoridades espanholas detiveram cinco dirigentes de uma empresa de

reciclagem de REEE em Sevilha (Espanha). As autoridades alegaram que a empresa não tratava

resíduos perigosos que recebeu. Em particular, estava a acumular todos os resíduos gerados na

Andaluzia que continham gases de refrigeração, como frigoríficos, aparelhos de ar condicionado e

termoacumuladores (cujos materiais de isolamento contêm estes gases).

– Em junho de 2020, as autoridades espanholas, com o apoio das autoridades italianas e da Europol,

desmantelaram um grupo criminoso organizado responsável pelo transporte ilegal de resíduos

perigosos, incluindo REEE, a partir das Ilhas Canárias. De forma deliberada, o grupo classificava

erradamente os REEE como artigos em segunda mão e exportava‐os para compradores em África,

tendo o total ascendido a mais de 750000 kg de REEE em 2018 e 2019.

De acordo com o mesmo relatório, em 2015, calculava‐se que os então 28 Estados‐Membros da UE

exportassem anualmente cerca de 400 mil toneladas de REEE não documentados misturados com

equipamentos elétricos e eletrónicos usados. Para colocar a situação em perspetiva, esta quantidade exportada

correspondia a cerca de 10,5% dos REEE recolhidos de forma adequada nestes 28 países em 2015. Importa

também reconhecer que, para além das especificidades da realidade portuguesa, há um conjunto de dificuldades

que são transversais a vários países, sendo também necessária uma maior concertação de ações.

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu

e ao Comité das Regiões, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia

Circular» salienta que «Os equipamentos elétricos e eletrónicos continuam a ser um dos fluxos de resíduos em

mais rápido crescimento na UE, apresentando atualmente taxas de crescimento anuais de 2%. Estima-se que

menos de 40% dos resíduos eletrónicos sejam reciclados na UE. Verificam-se perdas de valor sempre que

produtos total ou parcialmente funcionais são rejeitados por não serem reparáveis, não poder substituir-se a

bateria, já não haver apoio ao software ou não se valorizarem os materiais incorporados nos aparelhos».

Para fazer face a estes desafios, a Comissão apresentará uma «Iniciativa sobre a Eletrónica Circular», na

qual se mobilizarão instrumentos existentes e novos. Em sintonia com o novo quadro estratégico para a

sustentabilidade dos produtos, esta iniciativa promoverá o prolongamento da vida útil dos produtos e incluirá,

entre outras, as seguintes ações:

• Medidas regulamentares relativas aos aparelhos eletrónicos e às TIC;

• Priorização do setor da eletrónica e das TIC para a aplicação do «direito à reparação», incluindo o direito

de atualizar software obsoleto;

• Medidas de regulamentação dos carregadores de telemóveis e dispositivos semelhantes, incluindo a

adoção de um carregador comum;

• Melhoria da recolha e do tratamento dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo o

estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de