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18 DE OUTUBRO DE 2021

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em função da identidade de género.

No entanto, segundo o relatório, a Lei de Identidade de Género: Impacto e desafios da inovação legal na

área do (trans)género3, as pessoas transexuais continuam a ser das que mais sofrem com a discriminação e

exclusão em Portugal.

O Relatório 2019 – Relatório Anual Discriminação contra pessoas LGBTI+, da ILGA4 apresenta os resultados

do projeto ADIM – Avançar na Gestão da Diversidade LGBT nos Sectores Público e Privado, que envolveu 24

organizações, das quais sete empresas e três universidades públicas de Portugal, que fez um estudo com

incidência na Península Ibérica, com o objetivo de diagnosticar as dificuldades e discriminações no acesso ao

trabalho. Daqui importa referir que «36% das pessoas LGBTI+ afirmaram ter ouvido com muita frequência

rumores relativos à sua identidade de género ou orientação sexual ou a de alguma outra pessoa, ou que alguém

diz uma piada ou comentário negativo acerca das pessoas LGBTI+ no local de trabalho».

A consulta do referido relatório permite-nos tomar conhecimento que alguns dos agentes que discriminam

têm «funções públicas, como polícias, profissionais de saúde, etc. (8,15%), e ainda chefes e colegas de trabalho

(6,67%)».

O espaço público, a rua, foi o contexto mais vezes referido como local da ocorrência da situação de

discriminação ou ato de violência (15,53%). Segue-se o espaço doméstico (13,66%), a escola (13,04%), serviços

públicos como hospitais, esquadras ou segurança social (8,7%), locais de diversão noturna (7,45%), locais de

trabalho (6,83%).

Assim, apesar de em 2015 o nosso Código do Trabalho ter sido alterado no sentido de clarificar o direito à

igualdade no acesso ao emprego e no trabalho, esta alteração tem-se mostrado insuficiente, na medida em que,

como se viu, as pessoas trans continuam a ser vítimas de discriminação no acesso ao emprego ou já em

contexto laboral.

Estas circunstâncias deixam estas pessoas numa situação de ainda maior vulnerabilidade, assim se

justificando a criação de programas específicos de emprego para pessoas transexuais, devendo ainda ser feito

um trabalho de proximidade com o sector público e privado, incluindo a Autoridade para as Condições do

Trabalho, no sentido de criar ambientes de trabalho inclusivos e de se combater a discriminação e exclusão das

pessoas trans.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Crie através do IEFP programas específicos de emprego para as pessoas transexuais;

2 – Elabore um código de conduta para a administração pública, empresas públicas ou privadas, por forma

a facilitar a criação de locais de trabalho inclusivos, em articulação com as associações que promovem a defesa

dos direitos LGBTQI+;

3 – Promova ações de formação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, por forma a melhor

capacitá-los a prestar apoio às entidades patronais e trabalhadores sobre esta matéria;

4 – Crie programas de sensibilização em contexto laboral junto das instituições públicas e privadas com

vista a combater a discriminação, estigmatização e exclusão das pessoas trans, em articulação com as

associações que promovem a defesa dos direitos LGBTQI+.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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3 https://ilga-portugal.pt/ficheiros/pdfs/LIG/Relatorio_Resultados_projeto_EEA.pdf. 4 https://ilga-portugal.pt/ficheiros/pdfs/observatorio/ILGA_Relatorio_Discriminacao_2019.pdf.