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19 DE OUTUBRO DE 2021

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estabelecer um mecanismo duradouro de financiamento do PART. Esta proposta assegura que não haja

quaisquer aumentos de carga fiscal, mantendo o montante total das taxas nos valores atuais – mas direcionando

uma parte dos recursos para o transporte público com o financiamento do PART.

A redução proposta para a CSR não compromete as necessidades de financiamento da IP, desde logo

porque o Governo a pode compensar através do OE, mas fundamentalmente porque devem ser acionadas três

respostas de fundo: por um lado uma abordagem séria, rigorosa e com coragem política ao problema das PPP

rodoviárias, que interrompa o ciclo vicioso de despesa pública num negócio ruinoso para o Estado e para o

interesse público; e por outro lado uma política de financiamento que garanta a estabilidade, a previsibilidade, a

perspetiva futura de investimento e desenvolvimento nas infraestruturas; sem esquecer a necessidade, que o

PCP sublinha desde a primeira hora, de reverter a aberrante e desastrosa fusão EP/REFER.

No quadro atual do País, a prioridade não pode ser os pagamentos diretos às PPP rodoviárias, devendo

antes assentar na promoção do transporte público e na estabilização de um regime tarifário mais favorável.

Não podemos ignorar que o acréscimo de procura e utilização dos transportes públicos que se mostrava

acentuado antes da pandemia, e que era em si mesmo um objetivo desta medida da redução tarifária, vem gerar

a necessidade de um reforço da oferta de transporte, com mais disponibilidade, qualidade, regularidade. Esse

reforço da oferta obriga a um investimento sério, não só nas infraestruturas e frotas, mas desde logo na

contratação dos trabalhadores necessários nas diversas áreas.

Não podemos ignorar que persistem na aplicação do PART necessidades e problemas que exigem uma

resposta concreta, em particular no que diz respeito às ligações entre regiões, com os tarifários nessas ligações

a não refletir ainda adequadamente as reduções que desde o início defendemos, sem discriminações. Não só o

Governo, enquanto autoridade de transportes com competência no sector ferroviário, não tomou as medidas

necessárias para garantir o financiamento dessa redução tarifária, como por outro lado há uma «poupança» do

Governo que se torna deficitária para o sistema de transportes, quando uma significativa parte das verbas que

eram aplicadas nos passes 4_18, sub_23 e Social+ deixaram de ser transferidas.

Não podemos ignorar ainda que, no atual processo da designada «descentralização», o Estado se está a

demitir de comparticipar os custos do transporte escolar ficando os municípios, em exclusivo, com essa

responsabilidade a que acresce o crescente esforço financeiro dos municípios na concretização do próprio

PART. A presente proposta do PCP visa permitir também uma resposta a este problema, ao salvaguardar que

o aumento de verba a aplicar no OE não signifique um aumento automático e obrigatório de despesa na

comparticipação dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (tendo em conta a

percentagem de comparticipação mínima obrigatória definida no PART).

A posição do PCP é profundamente contrária ao modelo que ficou consagrado no Regime Jurídico do Serviço

Público de Transporte de Passageiros. Este não é o modelo mais adequado para o regime de organização e

financiamento que se impõe como justo e necessário, mesmo no quadro normativo que veio a dar origem ao

atual PART. Aliás, o PCP não só rejeitou firmemente a proposta de lei do anterior Governo PSD/CDS que deu

origem a esse lamentável regime jurídico consagrado na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, como apresentou uma

iniciativa que propunha alterações profundas a esse regime.

Entretanto, importa lembrar que, à luz da lei em vigor, é o Governo a Autoridade de Transportes para vários

modos de transporte, o que reforça a necessidade de que a Assembleia da República contribua para uma

solução integrada destes problemas.

A presente proposta do PCP visa, assim, contribuir para um quadro legal que desde já permita assegurar

que a redução tarifária, tal como foi alcançada nos termos do PART e a ser garantida pelo Estado, não seja

votada em cada ano em função dos debates orçamentais, mas que antes seja estabelecida de uma forma plena

e estável em força de lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei.

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos