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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Cuadernos de derecho transnacional [Em linha]. V. 12, N.º 2 (Octubre 2020), p. 349-371. [Consult. 30 set.

2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133040&img=19275&save=true>.

Resumo: Uma característica distintiva da União Europeia é o nível particularmente elevado de harmonização

dos regimes nacionais de direitos de autor, o que pode facilitar o desenvolvimento de mecanismos específicos

para contornar a atual fragmentação do mercado interno. O alcance da competência judicial internacional

condiciona a adoção de medidas jurídicas de proteção dos direitos de autor em vários Estados-Membros, mas

tal possibilidade requer a aplicação de tantas leis quantos os Estados. Em alguns instrumentos recentes, há

uma tendência renovada para usar o critério do país de origem para superar os obstáculos decorrentes dos

regimes nacionais de direitos autorais. Neste contexto, são avaliadas as contribuições do Regulamento (UE)

2017/1128 e das Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790, relativas à regulamentação das atividades

transfronteiriças no âmbito do mercado único digital.

REBIUN Línea 2 (3er. P.E.). Grupo de Propiedad Intelectual – Contribución a la consulta pública previa

sobre un borrador de anteproyecto de ley sobre los derechos de autor y derechos afines en el mercado

único digital europeo, por la que se incorporan al ordenamento jurídico español la Directiva (UE)

2019/790 del Parlamento Europeo y del Consejo de 17 de Abril de 2019 [Em linha]. Madrid: CRUE

Universidades Españolas, 2020. [Consult. 30 set. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136229&img=24233&save=true>.

Resumo: O presente documento reúne os comentários da Red de Bibliotecas Universitarias Españolas no

âmbito do processo de elaboração do anteprojeto de lei sobre direito de autor e direitos conexos no Mercado

Único Digital europeu, particularmente no que concerne à transposição para o ordenamento jurídico espanhol

da Diretiva (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019. De acordo com os

autores, «é óbvio que a transposição deve procurar o justo equilíbrio entre os diferentes interesses em jogo,

mas deve também ter-se em conta qual o objetivo da reforma: construir o mercado único da União Europeia,

uma economia europeia próspera e um espaço em que a diversidade da produção científica, intelectual e cultural

europeias circulem por toda a União Europeia com a maior liberdade possível».

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.