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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Implementatiewet richtlijn auteursrecht in de digitale eengemaakte markt (Decreto de 18 de dezembro de 2020

que determina a data de entrada em vigor da Lei de Implementação dos Direitos de Autor no Mercado Único

Digital).

Organizações internacionais

A Assembleia-Geral daOrganização das Nações Unidas(ONU) pelo n.º 13 da Resolução 60/252, de 27

de março de 200628 decide proclamar o dia 17 de maio como o Dia Mundial da Sociedade da Informação, de

modo a aumentar a consciencialização sobre as possibilidades que a utilização da internet e de outras

tecnologias de informação e comunicação podem oferecer às sociedades e economias, bem como formas de

reduzir a exclusão digital.

No âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi concluído, no dia 24 de julho de

1971, o Ato de Paris da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, cuja adesão em

Portugal foi aprovada pelo Decreto n.º 73/78, de 26 de julho, sendo o texto na língua portuguesa publicado em

anexo a este diploma.

Esta organização adotou igualmente o Tratado sobre Direito de Autor aprovado pela Resolução da

Assembleia da República n.º 53/2009, de 30 de julho e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º

68/2009, de 30 de julho e o Tratado sobre Prestações e Fonogramas aprovado pela Resolução da Assembleia

da República n.º 81/2009, de 27 de agosto e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2009, de

27 de agosto.

A Organização da Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) afirmou a

Convenção Universal sobre Direito de Autor revista em Paris a 24 de julho de 1971 aprovada, para adesão, em

Portugal pelo Decreto n.º 140-A/79, de 26 de dezembro, o texto na língua portuguesa é publicado em anexo a

este decreto.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) em conjunto com a Organização da Nações Unidas para

a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Gabinete da União Internacional para a Proteção das

Obras Literárias e Artísticas(BIRPI) [antecessora da OMPI] adotaram, no dia 26 de outubro de 1961, a

Convenção Internacional para a Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de

Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma) aprovada, para adesão, pela Resolução

da Assembleia da República n.º 61/99, de 22 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º

168/99, de 22 de julho.

• Enquadramento no plano da União Europeia

A legislação da União Europeia (UE) sobre direitos de autor engloba 11 diretivas29 e 2 regulamentos30,

harmonizando os direitos essenciais dos autores, intérpretes, produtores e organismos de radiodifusão. Estas

normas permitem reduzir as discrepâncias nacionais e garantem o nível de proteção necessário para fomentar

o investimento na criatividade, promovendo a diversidade cultural e proporcionando aos consumidores e

empresas um melhor acesso aos conteúdos e serviços digitais em toda a Europa31.

O objetivo primordial dos esforços de harmonização da UE é o de permitir que os bens protegidos por direitos

de autor (por exemplo, livros, música, filmes, software, etc.) e serviços (por exemplo, serviços que oferecem

acesso a estes bens) circulem livremente no mercado interno. Para tal, tornou-se necessário adaptar as

regras da UE em matéria de direitos de autor a novos comportamentos de consumo, bem como às tecnologias

digitais que mudaram radicalmente a forma como os conteúdos criativos são produzidos, distribuídos e acedidos.

Estes direitos são assim concedidos aos autores (direitos de autor) e aos intérpretes, produtores e

organismos de radiodifusão (direitos conexos), incluindo:

28 Consultável em https://undocs.org/A/RES/60/252. 29Diretiva 2006/115/CE; Diretiva 2001/84/CE ; Diretiva 2009/24/CE; Diretiva 2004/48/CE; Diretiva 2006/116/CE; Diretiva 2011/77/UE; Diretiva

2012/28/UE; Diretiva 2014/26/EU; Diretiva (UE) 2017/1564; Diretiva (UE) 2019/790 (que alterou a Directiva 96/9/CE e a Directiva 2001/29/CE); Diretiva (UE) 2019/789 (que alterou a Directiva 93/83/CEE). 30 Regulamento (UE) 2017/1563 e Regulamento (UE) 2017/1128 31 Ver https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/copyright-legislation; https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/copyright e https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/new-eu-copyright-rules-will-benefit-creators-businesses-and-consumers-start-apply