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19 DE OUTUBRO DE 2021

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• Direitos económicos que permitem aos titulares dos direitos controlar a utilização das suas obras e outro

material protegido e ser remunerados pela sua utilização. Normalmente assumem a forma de direitos

exclusivos, nomeadamente para autorizar ou proibir a realização e distribuição de cópias, bem como a

comunicação ao público. Estes direitos, bem como os seus termos de proteção, estão harmonizados a

nível da EU;

• Os direitos morais incluem o direito de reivindicar a autoria da obra e o direito de objeção a qualquer ação

derrogatória em relação à obra e não estão harmonizados a nível da UE.

O licenciamento é o principal mecanismo para o exercício dos direitos de autor e direitos conexos.

Dependendo do direito em causa, do tipo de utilização e do setor, as licenças são concedidas diretamente pelo

titular do direito ou pelas organizações de gestão coletiva32.

A 17 de abril de 2019, o Parlamento e o Conselho aprovaram a diretiva relativa aos direitos de autor e direitos

conexos no mercado único digital (Diretiva (UE) 2019/790)33,34, também conhecida por Diretiva MUD, que veio

alterar duas diretivas anteriores relativas a questões relacionadas com os direitos de autor (as diretivas 96/9/CE35

e 2001/29/CE36). O principal objetivo desta diretiva foi o de harmonizar ainda mais a legislação da UE em matéria

de direitos de autor e direitos conexos, tendo em conta as utilizações digitais e transfronteiriças de conteúdos

protegidos, estabelecer regras sobre exceções e limitações aos direitos de autor e direitos conexos, sobre a

facilitação de licenças e para facilitar o bom funcionamento do mercado para a exploração de obras. A diretiva

ressalva que não afetará as regras existentes no acervo dos direitos de autor.

As exceções aos direitos de autor previstos nesta diretiva permitem aos beneficiários a utilização de obras

protegidas sem necessidade de prévio consentimento dos titulares dos respetivos direitos. Estas exceções têm

em conta os avanços tecnológicos do mundo atual e prevêem-se obrigatórias relativamente a três grandes áreas

de intervenção:

a) Educação, permitindo a utilização de obras protegidas no ensino com suporte digital e em linha,

beneficiando o ensino à distância ou a mobilidade na UE de estudantes e de professores;

b) Investigação, contribuindo para o progresso científico e para a inovação na União através da possibilidade

de utilização de tecnologias de prospeção de texto e de dados, por organizações de investigação e para este

fim;

c) Proteção do património cultural, prevendo o desenvolvimento da «preservação digital» por instituições

responsáveis pela salvaguarda do património cultural, através da cópia ou migração para o suporte mais

adequado em ambiente digital.

O artigo 17.º, que prevê novas regras sobre plataformas de partilha de conteúdos, é o artigo central desta

diretiva e destina-se a colmatar a «lacuna de valor», uma vez que os titulares de direitos recebiam menor

remuneração apesar do aumento da utilização das suas obras. Esta disposição permite, por um lado, aos

titulares de direitos uma maior proteção de forma a receberem uma remuneração adequada pela exploração em

linha das suas obras e, por outro, menores encargos para as plataformas sem impedir os utilizadores de fazer

uma utilização lícita dessas obras.

A Comissão publicou no dia 7 de junho de 2021 as suas orientações37 sobre o artigo 17.º desta diretiva38.

32 Ver https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/copyright 33 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32019L0790 34 A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digital [COM(2016)593] que deu origem a esta diretiva foi escrutinada pela Comissão de Assuntos Europeus. Ver: https://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=19676 35 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A31996L0009 36 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32001L0029 37 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1625142238402&uri=CELEX%3A52021DC0288 38 https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/new-eu-copyright-rules-will-benefit-creators-businesses-and-consumers-start-apply