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19 DE OUTUBRO DE 2021

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https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131802&img=16879&save=true>.

Resumo: Vinte anos após a promulgação da Diretiva 2000/31, de 8 de junho de 2000, sobre comércio

eletrónico (DCE), parece ser o momento de adequar as suas isenções de responsabilidade aos novos modelos

de negócio na Internet. Tudo indica que a nova DCE não terá como finalidade preservar os portos seguros que

os prestadores de serviços de intermediação agora possuem (artigos 12-14 DCE), mas, antes, evitar que as

novas estruturas digitais (plataformas) promovam e disseminem atividades ilícitas. Em suma, espera-se um

aumento de seus deveres de diligência, com o risco de censura provocada pelo excesso de zelo na busca de

ilegalidades e os correspondentes danos para a liberdade de informação, expressão e negócios. A Diretiva

2019/790, de 17 de abril de 2019, sobre direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, é um bom

exemplo das mudanças que já ocorreram e das que se avizinham.

DUSOLLIER, Séverine – The 2019 directive on copyright in the digital single market: some progress, a few

bad choices, and an overall failed ambition. Common Market Law Review. Leiden. ISSN 0165-0750. V. 57, n.º

4 (aug. 2020), p. 979-1029. Cota: RE-227.

Resumo: Após quatro anos de intenso debate, a Diretiva sobre Direitos de Autor no Mercado Único Digital

foi finalmente adotada em abril de 2019. O texto legislativo visa adaptar os direitos autorais ao mundo digital,

colmatar algumas lacunas e utilizações não compensadas de obras e outros materiais, e melhorar alguns usos

através de exceções novas ou reafirmadas. Duas disposições foram particularmente contestadas. O artigo 15

cria um novo direito de propriedade intelectual que beneficia os editores de notícias nas suas notícias online,

numa tentativa de forçar o Google News e plataformas semelhantes a remunerar seu uso. O artigo 17 exige que

as plataformas de compartilhamento de vídeo, como o YouTube, obtenham uma licença para qualquer conteúdo

protegido por direitos autorais carregado pelos seus utilizadores ou, por defeito, filtrem esse conteúdo quando

solicitado pelos proprietários dos direitos. Mas a diretiva tem muito mais a oferecer, embora possa não conseguir

garantir o mercado único digital que promete.

ESPÍN ALBA, Isabel – Online content sharing service providers’ liability in the directive on copyright in the

Digital Single Market. UNIO [Em linha]: EU law jornal.Vol. 6, N.º 1, (January 2020), p. 100-114. [Consult. 30

set. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136227&img=24231&save=true>.

Resumo: As tecnologias digitais transformaram a maneira como o conteúdo criativo protegido por direitos

autorais é criado, produzido, distribuído e acedido. A Diretiva sobre Direitos de Autor no Mercado Único Digital

visa atualizar as regras de direito de autor, tendo em conta as alterações nestes paradigmas. De todos os

aspetos da reforma, este artigo analisa criticamente o conteúdo do artigo 17, a fim de lidar com a chamada

lacuna de valor que forçou uma mudança no regime de responsabilidade do provedor de serviços de

compartilhamento de conteúdo online.

FERRI, Federico – The dark side(s) of the EU Directive on copyright and related rights in the Digital Single

Market. China-EU Law Journal [Em linha]. (2020). [Consult. 30 set. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=134098&img=21164&save=true>.

Resumo: O artigo examina alguns aspetos essenciais da Diretiva (UE) 2019/790, ato legislativo adotado pela

União Europeia para adaptar os direitos de autor ao ambiente digital em evolução. Segundo o autor, a medida

pretende ter implicações consideráveis no plano europeu e deverá influenciar também, pelo menos em parte,

as relações entre a União Europeia e Estados terceiros no domínio dos direitos de autor. O autor investiga

principalmente a relação entre o Mercado Único Digital e a lei de direitos autorais da União Europeia,

concentrando-se nas suas questões mais polémicas. Em particular, o artigo explora três novos pontos-chave:

exceções obrigatórias e limitações aos direitos exclusivos dos detentores de direitos, direitos dos editores da

imprensa e responsabilidade das plataformas.

MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto de – Territorialidad de los derechos de autor y mercado único digital.