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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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afirma que o conjunto de iniciativas de eficiência e controlo orçamentais previstas para 2022 na área da

segurança interna, terão um impacto orçamental estimado em 21 milhões de euros. Destas iniciativas salienta-

se, em particular, a modernização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, quer por via do

aumento da receita quer por via da diminuição da despesa.

Refere-se neste capítulo que o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação

previsto para o ano de 2022 levará a «um aumento de receita bastante significativo», essencialmente por via

da expansão da rede nacional de fiscalização automática de velocidade (SINCRO), através da aquisição de

novos radares, cujo impacto na receita estima-se que rondará os 13 milhões de euros.

De acordo com o Governo o investimento em sistemas de tecnologia de informação e comunicação

passará também pelo desenvolvimento do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT+), que irá gerar

uma poupança na ordem dos 2,4 milhões de euros, por via da desmaterialização do processo

contraordenacional.

Outro exemplo que é referido neste âmbito, da redução de despesa, são as melhorias ao nível da

simplificação e agilização de procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a

área operacional das Forças e Serviços de Segurança (FSS) que «levará a uma otimização e modernização

das plataformas tecnológicas, e que, estima-se, terão como consequência o aumento da receita».

Refere-se igualmente neste capítulo do Relatório que a área governativa da administração interna irá

reforçar a aposta na otimização do modelo de gestão das FSS, através da criação de um modelo de serviços

partilhados, integrado no futuro instituto público para as tecnologias do MAI, no sentido da integração gradual

das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das FSS, eliminando redundâncias, simplificando

estruturas e concentrando os recursos na missão operacional.

No capítulo relativo à «Despesa da Administração Central» (Pág. 102 do Relatório) faz-se uma referência à

relevância do programa Segurança Interna (9,2% da rubrica), destacando-se a despesa suportada pela

Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, onde está incluído o subsídio de risco aos

profissionais das forças de segurança, bem como os encargos relativos ao pagamento dos retroativos de

suplementos remuneratórios não pagos em períodos de férias entre os anos de 2010 e 2018. (Pagamentos

regulados pelo Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, a efetuar de forma faseada e que tiveram início em

2020.)

Nas medidas que integram o Programa Orçamental Governação (PO02), cabe aqui fazer uma referência à

cibersegurança, pela sua conexão com a segurança interna (Pág. 165 do Relatório).

Quanto a esta matéria é referido pelo Governo que o incremento do recurso aos meios digitais nos serviços

públicos, no tecido empresarial e na sociedade em geral, significativamente acelerado pela pandemia de

COVID-19, torna imperioso o robustecimento do quadro nacional de cibersegurança e da segurança dos

dados, bem como o aprofundamento, de forma estruturada e integrada, da capacitação nos domínios da

cibersegurança e da utilização segura dos dados, para otimizar igualmente os benefícios decorrentes da

transição digital e proporcionar assim um desenvolvimento sustentado em segurança.

Em 2022, no âmbito dos projetos inscritos no PRR, prevê-se que o Gabinete Nacional de Segurança e o

Centro Nacional de Cibersegurança prossigam a implementação do investimento de reforço do quadro geral

de cibersegurança e das correspondentes medidas de aumento da capacitação em cibersegurança e

segurança da informação, de criação de um Sistema Nacional de Certificação em Cibersegurança alinhado

com o Regulamento de Cibersegurança Europeu, dando início ao projeto de operacionalização do novo

modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação.

Neste capítulo do relatório, destacam-se, em 2022, e no âmbito dos projetos inscritos no PRR, a

operacionalização dos primeiros centros de competência em cibersegurança, a criação das primeiras unidades

da Academia de Cibersegurança, o início da formação em cibersegurança e segurança da informação, a

continuação dos projetos de investigação e desenvolvimento com vista à criação da capacidade criptográfica

nacional, o início do processo de acreditação de organismos de avaliação de conformidade com o quadro

normativo da cibersegurança (certificação em cibersegurança) e a criação dos selos de certificação de

cibersegurança.

No capítulo referente às políticas e medidas, na área especificamente dedicada à Segurança Interna

(PO08 – págs. 232 e s.s. do Relatório), afirma-se que «a segurança, enquanto pilar fundamental do Estado de

Direito Democrático e garante da liberdade dos cidadãos, constitui uma prioridade estratégica do Governo». E