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4. Em suma:

Com a observância das regras de cálculo do FSM -- há muito incumpridas, mas

sempre devida e fundamentadamente reclamadas por esta Associação --, assistimos,

pela primeira vez, a um cumprimento integral da Lei das Finanças Locais, o que se

saúda!

Agora urge ser coerente e consequente, devendo a LOE2022 proceder à regularização

das dívidas da Administração Central para com os Municípios, que totalizam um

montante na ordem dos 260 Milhões de Euros!

De facto, como já referido, mantêm-se pendentes regularizações devidas por cálculos

errados do Governo relativamente ao FSM dos anos de 2019, 2020 e 2021, com

injustificadas reduções na ordem dos 104 M€ (51 M€ em 2021, 35 M€ em 2020 e 18 M€ em

2019).

Ao mesmo tempo, permanecem em dívida 156 M€ relativa a despesa com medidas adotadas

pelas autarquias no âmbito do combate e mitigação dos efeitos da Covid-19. Só em 2020,

as despesas totais atingiram a 211,4 M€6 -- montantes validados pela DGAL, SEO e CFP –

e os municípios somente foram compensados com 55 M€ do FSUE.

Manter esta dívida, ademais num contexto de pandemia -- de aumento das despesas

e de diminuição de receitas municipais e das transferências do Orçamento do Estado

--, não faz qualquer sentido.

Reconhecidos os cálculos do FSM e o montante gasto com medidas de combate à

Covid-19, é imprescindível que este mesmo Orçamento de 2022 resolva a

transferência para os Municípios dos 260 M€ que lhes são devidos.

A liquidação desta dívida é essencial e determinante neste contexto tão difícil, de

tantas despesas e desafios e simultânea redução das receitas municipais e das

transferências do OE.

Desta forma, evitar-se-á comprometer o caminho de estabilização financeira

percorrido pelos Municípios nos últimos 10 anos e, em consequência, estaremos a

contribuir para a própria recuperação económica e social do nosso país.

6 Dados constantes do Relatório do Conselho das Finanças Públicas relativo à Evolução Orçamental da Administração Local em 2020 (incluindo municípios e freguesias).

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_____________________________________________________________________________________________________________

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