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xvii. Não esclarece da remuneração dos membros do conselho de

administração dos serviços municipalizados.

Lembramos que a LOE2020 alterou o Regime Jurídico do Setor Empresarial Local

(a ANMP não foi ouvida), passando a prever que “Os membros do conselho de

administração são nomeados pela câmara municipal” (deixando de o ser de entre os

membros integrantes do executivo).

Todavia, mais previu que a remuneração devida aos membros seria estabelecida por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas

finanças. Não só não faz qualquer sentido, como nunca foi publicada tal Portaria.

Deverá, por isso, o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 50/2012 ser objeto de correção,

passando a remeter o estabelecimento da remuneração, com as devidas

adaptações, para o artigo 30.º da mesma lei, preceito que especifica o estatuto do

gestor das empresas locais.

xviii. Não obstante se manter a necessidade de um enquadramento legislativo

de exceção para a gestão e funcionamento das Autarquias Locais em tempos

de pandemia e crise, e, por isso, se justificar que a LOE2022 conceda ao Governo

a competente autorização legislativa para proceder à prorrogação de medidas

excecionais, a PLOE2022 não acautela tal prerrogativa (somente o faz para medidas

no domínio da Administração Central - artigo 176.º).

xix. Não acautela a ainda necessária prorrogação da isenção de IVA das

autarquias locais para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens

necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 (prevista

até ao final do ano).

xx. Ainda em matéria de diminuição da carga fiscal, a PLOE2022 continua a não

resolver, não obstante a sua pertinência e gravidade:

• A redução para do IVA da iluminação pública para a taxa mínima;

• A eliminação da contribuição para o audiovisual para equipamentos e

serviços municipais (que é aplicável a situações tão absurdas como sejam:

semáforos, cemitérios, iluminação pública, programadores de rega de jardins, furos

de captação de água, painéis informativos, instalações sanitárias públicas, fontes

luminosas, estações elevatórias da água e de esgotos).

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_____________________________________________________________________________________________________________

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