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injustificadas reduções na ordem dos 104 M€ (51 M€ em 2021, 35 M€ em 2020 e

18 M€ em 2019).

Ao mesmo tempo, permanecem em dívida 156 M€ relativos ao Adicional do FSM4,

para compensar os municípios pelo expressivo aumento das despesas com o

combate à Covid-19. Só em 2020, as despesas dos Municípios com este combate

ascenderam a 211,4 M€5, montante, assinale-se, já validado por várias entidades,

inclusive pela DGAL, Secretaria de Estado do Orçamento (SEO) e pelo próprio

Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Mas apesar do compromisso do Governo, o único ressarcimento foram os 55 M€ do

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), com um limite individual de 150

mil€ por município e reportados a despesas efetuadas até setembro de 2020.

O que significa que os municípios não foram ainda ressarcidos de, pelo menos, 74%

dos valores que se viram obrigados a despender, para combater os efeitos da Covid

e muito para acorrer às falhas e dificuldades, no terreno, dos Ministérios da

Segurança Social e da Saúde.

ii. Não resolve a situação referente à não distribuição da receita de 7,5% de IVA,

conforme a Lei das Finanças Locais e a respetiva transferência para os

Municípios das Regiões Autónomas.

iii. Diminui em 60 M€ o financiamento doPrograma de Apoio à Redução Tarifária

nos transportes públicos - PART, quepassa de 198,6 M€ para 138,6 M€ (artigo

190.º). O que é completamente inaceitável.

O PART tem de ser verdadeiramente reforçado de forma a garantir a

sustentabilidade dos transportes públicos, atendendo às especificidades das

redes das zonas de baixa densidade, com insuficiência ou pouca atratividade da

oferta. Impõe-se a alteração da fórmula de repartição da dotação global

majorada e o fim das comparticipações que têm vindo a ser exigidas aos municípios.

4 Cfr. o artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, e o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6761/2020, de 1 de julho.

5 Dados constantes do Relatório do Conselho das Finanças Públicas relativo à Evolução Orçamental da Administração Local em 2020 (incluindo municípios e freguesias).

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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