O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 116/XIV/3.ª - LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO

PARA 2022

PARECER

1. A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022 (doravante PLOE2022) foi

apresentada pelo Governo à Assembleia da República, no final do passado dia 11 de

outubro, tendo sido disponibilizada na página oficial da internet daquele órgão de

soberania.

Importante lembrar que, atempada e oportunamente, no passado dia 8 de setembro, a

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) manifestou ao Governo – num

documento intitulado de Considerações Prévias da ANMP ao Orçamento do Estado para

2022 – um primeiro e determinante conjuntode preocupações e problemáticas

concernentes aos municípios, cuja premência justifica largamente que a Lei do

Orçamento do Estado de 2022 (LOE2022) as sinalize, priorize e resolva.

Com efeito, ainda num cenário da gravíssima e incontornável conjuntura Covid-19,

emerge com maior acuidade o papel da LOE2022 em cumprir uma justa repartição dos

recursos públicos entre o Estado Central e os Municípios, até sob pena de comprometer

irremediavelmente o caminho de capacitação e estabilização financeira percorrido por

estes nos últimos anos e, em decorrência, prejudicar a própria recuperação económica e

social do nosso país.

Termos em que, tendo por referência o primeiro conjunto de preocupações transmitido

nas Considerações Prévias da ANMP, mas também outras matérias e assuntos que mais

diretamente contendem com a atividade e gestão municipal, elencaremos e

destacaremos de seguida um relevante conjunto de aspetos, uns com impacto positivo,

e outros avaliados negativamente, quanto ao seu alcance pela PLOE2022.

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_____________________________________________________________________________________________________________

334