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• O valor em dívida ultrapassa os 9,1 M€ (dos quais 8,8 M€ referente aos

pagamentos dos cuidados de saúde do regime livre dos beneficiários da

ADSE, IP referente aos anos de 2016 e 2017).

xm. Ausência de qualquer norma para o pagamento do apoio prometido referente aos

emigrantes regressados da Venezuela.

• Nunca foi transferido o valor dos 1 M€ que têm estado previstos em

anteriores Orçamentos do Estado.

Considera, pois, o Governo Regional, que a proposta de lei em apreço fica muito aquém daquilo

que são as obrigações do Estado para com esta Região Autónoma e protela ou afasta o

cumprimento dos compromissos assumidos, quer por via legislativa, quer por comunicação

pública, conforme demonstrado, pelo que deve o Governo da República honrar os seus

compromissos, deve diligenciar no sentido de serem aprovadas, em sede de especialidade, as

propostas de aditamento, alterações e substituições que mostram necessárias para o efeito e que

concretizem tais desideratos.

A CHEFE DO GABINETE,

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_____________________________________________________________________________________________________________

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