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Ora, na LOE de 2022 o Governo omite totalmente este compromisso para com a os alunos do

ensino superior da Região Autónoma da Madeira.

Importa, assim, na proposta de LOE 2022 fazer cumprir os compromissos assumidos pela Governo

da República, bem como dar cumprimento às suas competências no que diz respeito ao disposto

na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, prevendo, não só as

verbas a transferir para a região nesse âmbito, bem como garantir que essa transferência seja

efetivada.

v11. Pas e Social Antigo Combatente

Após a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, estabelecido na Lei n.º 46/2020 de

20 de agosto, têm vindo a ser adotadas as medidas de natureza técnica e administrativa que

permitem o pleno acesso aos direitos nele consagrados.

Em abril de 2021, entrou em vigor a isenção das taxas moderadoras na saúde para todos os antigos

combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

(SNS).

Também em abril de 2021, entrou em vigor a entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais

para antigos combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes.

Depois de ter sido regulamentado o direito ao passe intermodal gratuito, através de um conjunto

de medidas, de natureza técnica e administrativa, que envolveram várias áreas governativas -

medida de relativa complexidade, atendendo à diversidade de operadores, serviços de transporte e

sistemas tarifários existentes nas diferentes áreas geográficas-, o direito conferido pelo artigo

1 7º do Estatuto do Antigo Combatente estará em funcionamento, consolidando a expressão de um

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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