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Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo o princípio da

continuidade territorial e objetivos de coesão social e territorial.

Porém, para dar execução ao novo modelo mobilidade é imprescindível que o Governo da

República assegure os necessários meios financeiro correspondente à aplicação desse novo

modelo.

Ora, apesar da lei que institui o novo modelo de subsidio de mobilidade datar de 2019 e dos

orçamentos do Estado para os anos de 2020 e 2021 conterem uma disposição legal que determinava

que o Governo assegurava, respetivamente nos anos de 2020 e de 2021, os necessários meios

financeiros correspondentes à aplicação dos termos da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que

regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos

serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a

Região Autónoma dos Açores, nada aconteceu.

A proposta de OE para 2022, é omissa em relação a esta matéria, pelo que se reafirma, assim, a

necessidade de serem desencadeadas todas as diligências para concretizar o modelo de atribuição

do subsídio social de mobilidade no âmbito do transporte regular entre Região Autónoma da

Madeira e o continente português.

v1. Passe social sub23@superior.tp

Todas as instituições de ensino superior em Portugal são tuteladas e financiadas pelo Governo da

República - incluindo a da Região Autónoma da Madeira - através do ministro da tutela, nos termos

da Lei n. º 62/2007, de 1 O de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Instituições de

Ensino Superior.

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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