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apesar de esta ser uma competência do Estado Português, o financiamento dos custos resultantes

deste novo serviço ferry, no montante de 6 milhões de euros durante o ano de 2018 e 2019, foi

exclusivamente suportado pela Região Autónoma da Madeira.

Os contactos desenvolvidos entre o Governo Regional da Madeira e o Governo Português,

mostraram recetividade do Governo Português em desenvolver as ações necessárias a concretizar

um serviço público de transporte marítimo regular, através de navio ferry, entre o Continente e a

Região Autónoma da Madeira, durante todo o ano, e em 2019 , foi publicamente assumido pelo

Governo da República/Primeiro Ministro que o Estado iria assegurar a ligação ferry entre a

Madeira e o Continente.

Assim, nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo estabeleceu que "É prioridade da

área governativa do Mar concretizar um modelo financeiramente sustentável para garantir a

continuidade territorial por via marítima entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira"

e, nas Grandes Opções do Plano para 2020-2023, é referido que " ... a existência das autonomias

regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o menor cuidado do Estado quanto

aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao

cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado".

Acresce que a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (OE para 2020) no seu Artigo 95.º (Transporte

marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português) previu que

"Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de

transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português", o que não aconteceu.

Previu, ainda, a LOE 2020, no seu Artigo 96.º (Avaliação da viabilidade do transporte marítimo

de mercadorias e passageiros entre a Região Autónoma da Madeira e o continente) que "Durante

o ano de 2020, o Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade de uma linha

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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