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Ora, o alagamento da possibilidade da inscrição na ADSE aos trabalhadores do setor empresarial

com contrato individual de trabalho, é de justiça, sendo, em especial no que respeita às empresas

públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais, uma mais-valia na

assistência na doença, por um lado e por outro um motivo de retenção de trabalhadores ao serviço

das empresas públicas, que não conseguem acompanhar o setor privado em termos seguros de

saúde.

Neste sentido a proposta de lei em apreço deve conter um normativo que proceda à alteração ao

Decreto-Lei n.0 118/83, de 25 de fevereiro, corrigindo esta situação.

VII. Mobilidade - cooperação do Estado no âmbito de investimento

A Região Autónoma da Madeira é uma Região Ultraperiférica - RUP - da União Europeia, parte

do território nacional português, pelo que deve ser considerada e tratada como tal, "tendo em conta

as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas" conforme

expresso no Tratado de Funcionamento da União Europeia, em especial, no seu artigo 349.º.

De facto, a esta Região devem ser salvaguardados e acautelados os seus direitos específicos, que

derivam do seu caso concreto: grande afastamento do continente europeu, insularidade, pequena

superfície, relevo e clima difíceis e dependência económica em relação a um grande número de

produtos.

Neste sentido, considera-se que, acautelar os direitos de mobilidade de e para esta Região é

inevitável, uma vez que não se podem comparar as condições de acessibilidade dentro do território

continental, com as condições de acessibilidade de um território insular de localização oceânica,

como são as ilhas da Madeira.

26 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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