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deverá ser aplicada em relação à Região Autónoma da Madeira a bem da equidade que deve existir

por parte do Estado Central.

Mais incompreensível é o facto desta proposta encerrar uma diminuição das Transferências do

Estado em relação ao ano anterior, desconsiderando os impactos causados pela pandemia e o estado

enfraquecido da economia regional, fortemente dependente de um dos setores mais fustigados por

esta crise, o setor do Turismo. Consideramos que o princípio subjacente e presente na Lei de Finanças

Regionais originária de que em circunstância alguma as verbas transferidas no ano N serão inferiores

às transferidas em N-1, tem de ser mantido ainda que se tenha de recorrer a medidas extraordinárias,

enquanto não se procede à imperativa alteração da Lei atrás referida (LFRA).

Em termos das Necessidades de Financiamento das Regiões Autónomas, não é compreensível

que não exista qualquer disposição que permita ao Estado conceder garantias pessoais aos

empréstimos que venham a ser contraídos pelas Regiões Autónomas, ficando estas à mercê da

vontade discricionária dos governantes conjunturais que tenham a responsabilidade por estas

decisões.

Não se observam quaisquer medidas fiscais especificamente dirigidas para as Regiões

Autónomas que lhes pennita, temporária e excecionalmente, responder com maior eficácia aos

desafios da retoma económica que urge: alargamento dos limites de atuação definidos na Lei de

Finanças Regionais; autorizações especiais para implementar medidas extraordinárias de estímulo à

economia, atração de investimento externo e diversificação da economia regional;

A componente nacional referente ao financiamento do Hospital Central do Funchal permanece

uma incógnita. Continuam em vigor as Resoluções do Conselho de Ministros 132/2018 de 10 de

outubro e 160/2018 de 3 de dezembro, a não existir qualquer retificação a taxa de 50% do

financiamento assumida pelo governo português está comprometida de fonna inaceitável.

O setor do Turismo, particularmente afetado pela crise pandémica, continua a ser o motor

principal da economia regional o que deveria merecer uma atenção particular pelo estado português,

ao nível de lançamento de medidas extraordinárias e especiais, bem como ao nível da criação de

condições de estímulo. Nesta proposta nada disso acontece no que concerne à Região: não existe

qualquer programa especifico de apoio ao relançamento do Turismo na Região; o compromisso de

proceder à redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo foi

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