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27 DE OUTUBRO DE 2021

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• Presidente ou vice-presidente de conseil regional;

• Presidente ou vice-presidente de syndicat mixte;

• Presidente, membro do conseil exécutif ou presidente da assemblée da Córsega;

• Presidente ou vice-presidente das assembleias da Guiana Francesa ou da Martinica e presidente ou

membro do conseil exécutif da Martinica;

• Presidente, vice-presidente ou membro do governo, presidente ou vice-presidente do congrès e presidente

ou vice-presidente da assembléedeprovince da Nova Caledónia;

• Presidente, vice-presidente ou membro do governo e presidente ou vice-presidente da assemblée da

Polinésia Francesa;

• Presidente ou vice-presidente da assemblée territoriale das Ilhas Wallis e Futuna;

• Presidente ou vice-presidente do conseil territorial e membro do conseil exécutif de Saint-Barthélemy, de

Saint-Martin, de Saint-Pierre-et-Miquelon

• Presidente ou vice-presidente de órgão deliberativo de qualquer outra autoridade territorial criada por lei;

• Presidente da Assemblée des Français de l'étranger ou vice-presidente do conseil consulaire;

• Exercício de funções remuneradas a favor de um Estado estrangeiro ou de uma organização internacional;

• Exercício de funções públicas não eletivas;

• Presidente, diretor-geral, diretor-geral adjunto de empresas públicas ou entidades públicas;

• Membro do conselho de administração de empresas públicas ou entidades públicas, assim como exercício

de qualquer função no âmbito de uma autoridade administrativa independente.

De acordo com o articleLO141 do Code électoral, simultaneamente com o mandato de Député poderá ser

exercido um (e apenas um) dos seguintes cargos: Conseiller régional, conseiller à l'assemblée da Córsega,

conseiller départemental, conseiller de Paris, conseillerà l'assemblée da Guiana Francesa, de conseiller à

l'assemblée de Martinica ou de conseiller municipal (correspondente, neste último caso, a vereador de câmara

municipal). Para além do mais, nos termos do disposto nos articlesLO142 e LO144 do mesmo instrumento

jurídico, os Députés da Assemblée Nationale poderão também desempenhar atividades docentes, de ministros

de culto nos departamentos de Haut-Rhin, Bas-Rhin e Moselle e cumprir uma missão temporária não

remunerada que lhes tenha sido solicitada pelo governo.

No que concerne às incompatibilidades com atividades privadas, segundo o article LO146 do Code

mencionado supra, o mandato de Député não é passível de ser exercido conjuntamente com os cargos ou

funções de presidente do conselho de administração, presidente ou membro da direção, presidente do conselho

de supervisão, administrador delegado, diretor-geral, diretor-geral delegado ou gerente de:

• Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo que gozam, sob a forma de garantias, de subsídios ou meios equivalentes, de vantagens

oferecidas pelo Estado ou por uma autoridade pública, exceto no caso em que essas vantagens resultem

da aplicação automática da legislação vigente;

• Instituições de crédito ou financeiras ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou

do controlo efetivo;

• Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo que sejam contrapartes em contratos públicos;

• Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo de gestão de negócios imobiliários;

• Sociedades comerciais que gerem parcerias público-privadas (sociétés d'économie mixte);

• Sociedades comerciais que prestem consultoria às sociedades comerciais anteriormente descritas.

O article LO146-1 do mesmo diploma legal proíbe os Députés da Assemblée Nationale de iniciarem, após a

sua eleição, atividades de consultoria, bem como de continuarem a exercer tais atividades, caso apenas as

tenham iniciado nos doze meses anteriores à tomada de posse. Aos parlamentares franceses está igualmente

vedada a prestação de serviços de consultoria às sociedades comerciais referidas no parágrafo precedente,

assim como aos governos, empresas públicas, entidades administrativas ou qualquer outra estrutura pública

estrangeira.