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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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– Comissário distrital;

– Titular em funções na ordem judiciária;

– Conselheiro de Estado, assessor da seção de legislação ou membro do gabinete de auditoria, do gabinete

de coordenação ou da secretaria do Conselho de Estado38;

– Juiz, relator ou escrivão do Tribunal Constitucional39;

– Membro do Tribunal de Contas40;

– Militar no serviço ativo com a exceção dos oficiais na reserva convocados na qualidade de soldados

milicianos;

– Membro do conselho de administração de uma empresa pública autónoma dependente do Estado.

Estes não podem demandar ou acompanhar qualquer ação litigiosa no interesse do Estado nem prestar

conselhos ou pareceres nestes casos, salvo gratuitamente.

Sem prejuízo de outras incompatibilidades constitucionais e legais, em conformidade com o preceituado no

artigo 1ter. da Loi du 6 Aôut 1931 conjugado com o § 1er. do artigo 67. da Constituição, os Senadores designados

pelo Parlamento da Região de Flandres ou grupo de língua holandesa do Parlamento da Região de Bruxelas-

Capital; pelo Parlamento da Comunidade Francesa; pelo Parlamento da Região de Valónia; pelo grupo de língua

francesa do Parlamento da Região de Bruxelas-Capital; pelo Parlamento da Comunidade Germanófona não

podem exercer ao mesmo tempo a função de presidente da câmara municipal, vereador ou presidente de um

centro público de assistência social.

Por seu turno, prevê o artigo 1quater. da mesma lei que o mandato de membro da Câmara dos

Representantes ou de Senador não pode ser acumulado com mais do que um mandato executivo remunerado.

São considerados como mandatos executivos remunerados:

– As funções de presidente da câmara municipal, vereador ou presidente de um centro público de assistência

social, independentemente dos rendimentos auferidos nesta qualidade;

– Todo o mandato exercido no seio de um organismo público ou privado como representante do Estado,

comunidade, região, província ou município, quando este mandato conferia mais poderes do que a mera

qualidade de membro de assembleia geral ou do conselho de administração desse organismo,

independentemente dos rendimentos obtidos nesta condição;

– Todo o mandato desempenhado num organismo público ou privado como representante do Estado,

comunidade, região, província ou município, desde que o rendimento mensal bruto tributável inerente a este

exercício seja, pelo menos, de 20 000 francos41. Este valor é objeto de atualização anual tendo em conta a

evolução do índice de preços no consumidor.

Como estabelece o artigo 1quinquies. da Loi du 6 Aôut 1931, o montante dos subsídios, salários ou senhas

de presença auferidas a título de retribuição das atividades exercidas pelo membro da Câmara dos

Representantes ou do Senado fora do âmbito do mandato parlamentar não pode exceder metade do valor do

subsídio parlamentar.

Para o cálculo deste valor são considerados os subsídios, salários ou senhas de presença decorrentes do

exercício de um mandato, função ou cargo público de ordem política ou das funções especiais no seio da

Câmara dos Representantes ou do Senado instituídas nos respetivos regimentos.

Relevam, igualmente, para este cômputo os valores recebidos, direta ou indiretamente, e a título de

subsídios, salários, ou senhas de presença pela participação no conselho de administração, consultivo ou comité

de direção:

– De entidades intermunicipais e interprovinciais;

38 Em http://www.raadvst-consetat.be/?page=about_organisation&lang=fr, consultado no dia 09/07/2021. 39 Em https://www.const-court.be/en/court/presentation/organization#, consultado no dia no dia 09/07/2021. 40 Em https://www.ccrek.be/FR/Presentation/Organisation.html, consultado no dia 09/07/2021. 41 Esta norma deve ser lida com o artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro (texto consolidado), que fixa irrevogavelmente as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros da União Europeia que adotaram o euro – 1 euro = 40,3399 francos belgas, acessível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01998R2866-20150101&fro m=PT, consultado no dia 09/07/2021.