O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

12

• Projeto de Lei n.º 551/XII/3.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o Regime de

Exclusividade dos Deputados à Assembleia da República, que foi rejeitado na generalidade em 17 de

abril de 2014.

Já quanto a antecedentes parlamentares de petições sobre a matéria, não existe registo.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pela pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo

e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição31 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados,

por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos Grupos Parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no

n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 30 de junho de 2021. Foi admitido e anunciado a 1 de julho e

baixou para discussão na generalidade à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (14.ª), em

conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário32 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

no decurso do processo da especialidade na Comissão e aquando da redação final.

O título da presente iniciativa legislativa «Protege o regime de exclusividade no mandato dos Deputados e

Deputadas» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da

lei formulário, embora possa ser aperfeiçoado, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

De acordo com as regras de legística formal, «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato

alterado»33.

Porém, não se deve incluir no título «a identificação dos atos anteriores, na medida em que» tal «poderia

conduzir a títulos muito extensos»34 e menos claros. Essas menções devem constar apenas no articulado da

iniciativa, conforme estatuído no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, como de resto sucede na presente iniciativa.

Embora a exigência da indicação do número de ordem de alteração e da identificação dos diplomas que

procederam a alterações anteriores decorra da lei formulário, deve ter-se em conta que a mesma foi aprovada

e publicada num contexto de ausência de um Diário da RepúblicaEletrónico, sendo que, neste momento, o

mesmo é acessível universal e gratuitamente.

Desta forma, e no respeito pelas regras de legística que têm sido seguidas nesta matéria sugere-se que,

caso a iniciativa seja aprovada, seja adotado o seguinte título na especialidade:

31 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República 32 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 33 DUARTE, David., (etal.) – Legística: Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos. Coimbra : Almedina, 2002. P. 201. 34 DUARTE, David., (etal.) – Legística: Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos. Coimbra : Almedina, 2002. P. 203.