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29 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 1006/XIV/3.ª

APROVA UM REGIME EXCECIONAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DAS

CARREIRAS DE ENFERMAGEM DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA O BIÉNIO DE 2019-2020,

NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Desde março de 2020 que se vive em Portugal uma crise sanitária, provocada pela doença COVID-19,

declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia e crise internacional.

Tal situação exigiu esforços redobrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e uma total reestruturação da

organização dos serviços e da prestação de cuidados de saúde, para que o SNS tivesse, como tem tido até ao

momento, uma resposta capaz e adequada no combate à pandemia.

Na sequência dessa reestruturação e reorganização, os objetivos traçados no âmbito do SIADAP para o

biénio de 2019-2020 sofreram diversas e sucessivas alterações, aos quais os profissionais tiveram de se adaptar

e dar resposta, com especial impacto na carreira profissional de enfermagem.

Estes profissionais não querem ser apelidados de heróis, querem sim ter o justo reconhecimento do seu

esforço e dedicação, bem como ver garantidos os seus direitos à compensação de todo o trabalho, tempo e

responsabilidade que assumiram para proteger a saúde das pessoas e o funcionamento do SNS.

São, pois, estas as razões que justificam plenamente que no âmbito do presente diploma se consagre, a

título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de quatro (4) pontos

no biénio de 2019-2020 aos trabalhadores das carreiras de enfermagem do SNS, tal como já foi feito na Região

Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à aprovação de um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais

das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2019-2020, no âmbito da pandemia

da doença COVID-19.

Artigo 2.º

Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2019-2020, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19

1 – Na avaliação de desempenho do biénio de 2019-2020 são atribuídos quatro (4) pontos aos profissionais

das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do vínculo e da existência de