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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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como na Europa.

O presente acordo constitui um instrumento adicional na relação entre as partes que, baseando-se nos

princípios do Estado de direito e da boa governação, procura promover um progresso económico e social

baseado no respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Prevê-se a criação de um Comité misto ao abrigo do presente acordo, composto por representantes de

ambas as partes de nível suficientemente elevado, ao qual incumbirá: (i) garantir o bom funcionamento e a

correta aplicação do presente acordo; (ii) definir prioridades relativamente aos objetivos do presente acordo e

(iii) formular recomendações para promover a realização dos objetivos do presente acordo.

O presente acordo é celebrado por um período de cinco anos, podendo ser prorrogado por períodos

sucessivos de um ano.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º

31/XIV/3.ª (GOV) – «Aprova o acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia, e os seus Estados-

Membros, e a República de Singapura feito em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018»;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar um acordo de parceria e cooperação que

tem por objetivo manter entre as partes um diálogo abrangente e promover a cooperação em múltiplos setores

de interesse comum, tendo em vista o reforço das suas relações bilaterais, que inclui cláusulas-políticas-padrão

da União Europeia sobre os direitos humanos, o Tribunal Penal Internacional, armas de destruição maciça,

armas ligeiras e de pequeno calibre e a luta contra o terrorismo. Engloba também a cooperação noutros

domínios, nomeadamente saúde, ambiente, alterações climáticas, energia, fiscalidade, educação e cultura,

trabalho, emprego e questões sociais, ciência e tecnologia e transportes. Este instrumento incide, ainda, em

matérias de cooperação judiciária, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, criminalidade

organizada e corrupção.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 31/XIV/3.ª (GOV) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 2 de novembro de 2021.

O Deputado autor do relatório Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIV/3.ª

(APROVA A ALTERAÇÃO AO TRATADO QUE CRIA O MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE

ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, FEITO EM BRUXELAS, EM 27

DE JANEIRO DE 2021 E EM 8 DE FEVEREIRO DE 2021)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/XIV/3.ª

(APROVA A ALTERAÇÃO AO ACORDO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA E MUTUALIZAÇÃO DAS