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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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da humanidade, o que implicaria o reconhecimento da existência de um bem comum que circula dentro e fora

de todas as soberanias.

Porém, nesse mesmo ano a Assembleia Geral da ONU, reconhece as alterações climáticas como

«Preocupação Comum da Humanidade». Com base neste pressuposto têm vindo a ser incentivados esforços

no sentido de mitigar ou neutralizar danos, com uma obrigação indefinida de cooperação e de ação coletiva, que

está ainda longe de concorrer para restaurar e manter o clima estável, em benefício da humanidade e das futuras

gerações.

O protocolo internacional atualmente em vigor (desde 2020) é o Acordo de Paris, assinado em dezembro de

2015, o qual estabelece a urgência de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), de modo a

limitar o aumento da temperatura média do planeta abaixo dos 2 ºC, e preferencialmente abaixo dos 1,5 ºC, em

relação à era pré-industrial.

Este e outros acordos globais implicam um esforço de todos os Estados para o cumprimento destas metas,

sendo certo que é preciso ter consciência que os países mais pobres são os que menor responsabilidade têm

na emissão de GEE, mas, simultaneamente, são os que enfrentam este problema com maior vulnerabilidade e

dificuldade.

As desigualdades entre os países mais ricos e os países mais pobres tornam-se, também a propósito das

alterações climáticas, bastante evidenciadas e as injustiças, decorrentes dessas desigualdades, são gritantes

para a vida concreta de milhões e milhões de pessoas que continuam a conhecer a pobreza como o modo de

vida que lhes é imposto! Serão sempre os mais pobres os mais afetados pelas consequências das alterações

climáticas, aqueles que não têm capacidade de resposta, e a quem não é dada escolha, a não ser a de optar

entre a fome ou a migração forçada. Diversos relatórios apontam para a perspetiva de que os refugiados

climáticos engrossarão um problema humanitário verdadeiramente grave.

O PEV considera sobremaneira relevante que, nas políticas climáticas, sejam combatidos os dramas

humanitários e que se atenda às pessoas e áreas mais afetadas (PAMA)1. É por isso que a luta contra as

alterações climáticas requer uma forte premissa de congregação de justiça ambiental e de justiça social.

Nesse sentido, mais do que a classificação da estabilidade do clima como património da humanidade, com

ou sem o objetivo de lhe gerar valor económico com as consequências que daí podem advir, o que o PEV

considera sobremaneira relevante é declarar o clima estável como direito humano, que deve ser garantido a

todos, em todo o planeta, sem injustiças e de modo a gerar dignidade a todos os seres humanos, quer numa

lógica intrageracional, quer numa lógica intergeracional.

Tal como as Nações Unidas declararam a água e também, mais recentemente, o ambiente limpo e saudável

como direitos humanos, importa que sejam envidados esforços para que o clima estável conheça esse mesmo

estatuto, de modo a que as políticas sejam consequentes com esse direito, designadamente, através das

medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas e também da promoção do restauro e da

conservação dos ecossistemas, de modo a qualificar as suas funções, contribuindo para aumentar a resiliência

climática, com ações de restauro, de manutenção de um clima estável e de um bom funcionamento do sistema

terrestre. A promoção da cooperação internacional deve seguir no sentido de gerir o uso do clima como um

direito humano, que a todos deve ser assegurado, pelos Estados e ao nível internacional, o que implica assumir,

de uma vez por todas, que as desigualdades entre os países mais ricos e os países mais pobres devem ser

combatidas, com a urgência que se impõe.

Tendo em conta o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que se empenhe, diplomaticamente, para que o direito ao clima estável seja

reconhecido como direito humano pela Organização das Nações Unidas.

Palácio de S. Bento, 3 de novembro de 2021.

1 Em inglês, MAPA (Most Affected People and Areas).