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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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formas de cooperação, como sejam, consultas políticas e estratégicas de alto nível, troca de pontos de vista e

experiências entre os peritos na área da defesa e reuniões de representantes das instituições militares,

procurando, ainda, garantir a participação em cursos, seminários, conferências ou simpósios organizados pelas

partes, ou a formação através de estágios.

Prevê-se a criação de uma comissão técnica conjunta encarregada de coordenar, acompanhar e avaliar as

ações de cooperação militar, garantindo o respeito das disposições constantes no presente acordo, que se

reunirá alternadamente na República Centro-Africana e em Portugal a cada dois anos.

Por fim, prevê-se que a cooperação possa também passar pela cessão de equipamentos militares ou pelo

apoio na aquisição dos mesmos.

O acordo é concluído por um período de cinco (5) anos, renovável por novos períodos de um (1) ano, exceto

se uma das partes o denunciar.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º

30/XIV/3.ª (GOV) – «Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre

Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019»;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade aprovar o um acordo de cooperação entre os dois

países sobre uma série de áreas, no âmbito de política de defesa prevendo áreas como o diálogo estratégico

sobre a política de defesa, a partilha de experiências ao nível da educação, formação e treino castrenses, a

partilha de conhecimentos ao nível de geografia e cartografia militares, bem como a troca de informações tout

court, acautelando-se ainda a participação em exercícios militares e em operações de manutenção de paz.

Serão também trabalhadas questões no âmbito da igualdade de género.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 30/XIV/3.ª (GOV) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 2 de novembro de 2021.

O Deputado autor do relatório, Nuno Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/XIV/3.ª

(APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA, E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, E A REPÚBLICA DE SINGAPURA FEITO EM BRUXELAS, EM 19 DE OUTUBRO

DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos