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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA

UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, FEITO EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021 E 8 DE

FEVEREIRO DE 2021)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 29 de

outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º 32/XIV, que «Aprova a alteração ao Tratado que cria o Mecanismo

Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em

27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021» e a Proposta de Resolução n.º 33/XIV, que «Aprova a

alteração ao Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de

Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de

2021 e 8 de fevereiro de 2021».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 2 de novembro de 2021, as iniciativas

em apreço baixaram à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado

como relator o deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos das iniciativas

No âmbito da Proposta de Resolução n.º 32/XIV/3.ª, que «Aprova a alteração ao Tratado que cria o

Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em

Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021», o Governo salienta que o Mecanismo Europeu

de Estabilidade (MEE) foi estabelecido em outubro de 2012, através de um tratado internacional multilateral

entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária (UEM), constituindo um instrumento essencial à

preservação da estabilidade da área do euro. Com o Acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu

de Estabilidade, após decisão de revisão dos Chefes de Estado e de Governo, na Cimeira do Euro, em dezembro

de 2018, procura-se tornar o MEE mais eficaz e adequado às necessidades atuais da UEM.

Assim, o acordo em análise nesta iniciativa procede, também à revisão do conjunto de instrumentos para

assistência financeira, a título cautelar, de forma a possibilitar uma ação atempada e mais eficaz na resposta a

crises económicas e financeiras e aumenta o nível de mutualização do Fundo Único de Resolução, permitindo

reforçar o potencial de utilização do mecanismo de apoio comum.

Este acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade é celebrado entre o Reino

da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino

de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a

República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a

República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República

da Finlândia.

No âmbito da Proposta de Resolução n.º 33/XIV/3.ª, que «Aprova a alteração ao Acordo relativo à

Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros

da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021», o