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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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Governo salienta que o Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único

de Resolução (FUR) é um elemento essencial da construção da União Bancária e do Mecanismo Único de

Resolução (MUR), que é o sistema europeu responsável pela resolução de bancos não viáveis.

Assim, o FUR tem por objetivo apoiar a resolução dos bancos através de aporte financeiro, depois de

esgotadas outras opções, nomeadamente a recapitalização interna, sendo integralmente financiado por

contribuições das instituições do sistema bancário.

A iniciativa do Governo em análise destaca que a obrigação de pagamento de contribuições encontra-se

estabelecida na legislação da União Europeia, competindo às autoridades nacionais assegurar a sua cobrança.

A remessa destas contribuições para o FUR foi, posteriormente, definida através de uma convenção

internacional entre os Estados-Membros que estabeleceu ainda as regras para a mutualização das

contribuições.

Neste sentido, assinala-se que a alteração proposta, assinada em simultâneo com o Acordo que altera o

Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), desenvolve o nível de mutualização do FUR e

permite aumentar o potencial de utilização do mecanismo de apoio comum criado com a alteração ao Tratado

do MEE.

Este Acordo que altera o Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo

Único de Resolução é celebrado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino

da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o

Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre,

a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de

Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a

Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia.

Em anexo à Proposta de Resolução N.º 32/XIV/3.ª e N.º 33/XIV/3.ª, é publicado na íntegra o texto dos

respetivos acordos, para os quais se remete o seu conteúdo.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, o deputado autor deste parecer exime-se de manifestar

a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia 2 de

novembro de 2021, aprova o seguinte parecer:

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 29 de outubro de 2021, a Proposta de Resolução n.º

32/XIV73.ª – Aprova a alteração ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-

Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de

2021 e a Proposta de Resolução n.º 33/XIV/3.ª – Aprova a alteração ao Acordo relativo à Transferência e

Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União

Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021;

2) As propostas de resolução em análise têm por finalidade aprovar o Acordo que altera o Tratado que cria

o Mecanismo Europeu de Estabilidade e aprovar o Acordo que altera o Acordo relativo à Transferência e

Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 32/XIV/3.ª – Aprova a alteração ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de

Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro

de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021, e a Proposta de Resolução n.º 33/XIV – Aprova a alteração ao Acordo

relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-

Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de