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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROPOSTA DE LEI N.º 118/XIV/3.ª

ALTERA AS TAXAS PREVISTAS NO CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO E PRORROGA

AS MEDIDAS DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO PREVISTAS NO ESTATUTO DOS

BENEFÍCIOS FISCAIS

Exposição de motivos

No contexto da pandemia da doença COVID-19, assistiu-se a um choque ao nível da procura de

combustível, o qual, numa primeira fase, resultou numa diminuição dos registos ao nível da cotação dos

combustíveis em 2020. Em 2021, no contexto da recuperação económica, com reflexo crescente ao nível da

oferta, em particular nos meses de setembro e outubro, os preços dos combustíveis têm vindo a registar

aumentos significativos. Deste modo, de acordo com a evolução nacional do preço dos combustíveis, o preço

médio de venda ao público da gasolina e do gasóleo, no ano de 2021, aumentou consideravelmente face ao

preço verificado em 2019.

O aumento atual do preço dos combustíveis acarreta um impacto considerável nos diversos setores da

economia nacional e, em particular, no setor dos transportes rodoviários.

É neste contexto que o Governo apresentou um pacote de medidas dirigidas ao setor dos transportes e, em

consequência, propõem-se um conjunto de alterações em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas (IRC) e de imposto único de circulação (IUC), mitigando os efeitos adversos na estrutura de custos

do setor dos transportes rodoviários de mercadorias e de passageiros.

Em concreto, propõe-se a redução para metade das taxas aplicáveis em sede de IUC dos automóveis da

categoria D e, bem assim, a prorrogação da majoração, para efeitos de determinação do lucro tributável em

sede de IRC, dos gastos suportados com a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Procede à vigésima quarta alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC),

aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual;

b) Prorroga a vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

O artigo 12.º do Código do IUC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes: