O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

174

POR POLÍTICAS INTEGRADAS E CÉLERES DE PROMOÇÃO DA ADOÇÃO

Exposição de motivos

A adoção é um processo que, ao longo da História das sociedades, existiu como uma resposta para

diferentes necessidades: a continuidade da família, a manutenção do património familiar ou a resposta social

para situações de orfandade. Atualmente, a adoção caracteriza-se pelo oposto, pretendendo dar resposta a

situações de crianças e jovens que por alguma razão não têm família ou não podem manter a sua vida com a

família de origem. A adoção deixou de servir a procura de «uma criança para uma família» e passou a focar-se

na procura de «uma família para uma criança».

A Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro – Diário da República I Série-B, n.º 175 (que altera o Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. A adoção é o

vínculo que, à semelhança da filiação natural mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece

legalmente entre duas pessoas e que se constitui por sentença judicial proferida em processo decorrente no

Tribunal de Família e Menores.

A adoção nacional corresponde à adoção de crianças residentes em Portugal por candidatos residentes em

Portugal, enquanto que a adoção internacional corresponde à adoção de crianças residentes em Portugal por

candidatos residentes no estrangeiro ou a adoção de crianças residentes no estrangeiro por candidatos

residentes em Portugal.

Os processos de adoção são longos, com consequências para as famílias e principalmente para as

crianças, que passam demasiado tempo institucionalizadas à espera de uma oportunidade que pode nunca

chegar. Quanto mais tarde, mais difícil se torna essa janela de oportunidade. São conhecidas publicamente

situações de pessoas que iniciaram processos de adoção e que esperaram sete anos, ou mais, para conseguir

adotar uma criança.

Em 2014, havia cerca de 1800 candidatos a pais de adoção em lista de espera, enquanto havia apenas

429 crianças e jovens em situação de adotabilidade, ou seja, o número de candidatos era mais de quatro

vezes superior ao número de crianças e jovens que poderiam ser adotadas. Em 2017 foram adotadas 268

crianças e jovens, mais 27 do que em 2016, no entanto, o «saldo» de crianças e jovens consideradas aptas

para adotar por um juiz continua a ser superior às que são efetivamente adotadas.

A maioria dos candidatos a pais/mães adotivos/as está disponível para receber apenas crianças até aos

seis anos, havendo menos oportunidades para crianças e jovens acima dessa idade. Quando há

disponibilidade dos candidatos para adotar crianças de maiores idades, os processos tornam-se mais rápidos,

no entanto são poucos os candidatos que se disponibilizam para adotar crianças a partir dos sete anos de

idade. Por outro lado, a maioria dos processos que dá entrada revela preferência por bebés do sexo feminino.

Mas a idade não é o único fator que ajuda a acelerar o processo. Quanto mais os candidatos alargarem os

parâmetros de seleção (sexo, idade, estado de saúde, etc.), menos tempo parece demorar o processo de

adoção. O tempo de espera está correlacionado com o perfil da criança que é escolhido pela família.

Também o número de crianças com problemas graves ou deficiência era 15 vezes superior ao número de

candidatos disponíveis para aceitar esse perfil. Alguns magistrados justificam estes tempos e listas de espera

considerando que os serviços possam estar a ser «mais criteriosos» para evitar a devolução de crianças às

instituições.

Segundo o Relatório Casa, em 2015, das 882 crianças com Projeto de Vida Adoção (crianças em

condições para serem adotadas), apenas 309 foram adotadas, não tendo sido possível encontrar famílias

adequadas para todas. Em média, anualmente têm existido cerca de 800 crianças disponíveis para adoção,

para uma média de dois mil candidatos em lista de espera.

Há cerca de 8500 crianças que foram retiradas às famílias biológicas e que vivem em instituições de

acolhimento, mas nem todas as crianças que se encontram nos centros de acolhimento, com medidas de

promoção e proteção, estão disponíveis para adoção.

No último Relatório CASA (2019), das 7046 crianças e jovens em acolhimento, 191 encontravam-se em

Acolhimento Familiar, 6.129 em Acolhimento Generalista (dos quais 1946 com duração superior a 4 anos), e